- Em uma semana, a Receita Federal recebeu 4.444.798 declarações do IRPF 2026 (ano-base 2025), até 18h03 de sexta-feira, 27 de maio, totalizando 10,1% do previsto para o ano (44 milhões).
- Destas, 80% devem receber restituição, 11,1% terão imposto a pagar e 8,9% não têm imposto a pagar nem a receber.
- As entregas ocorreram principalmente pelo programa de computador (69%), seguidas por preenchimento on-line (19,2%) e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (11,8%).
- Quase 60% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, e 57% optaram pelo desconto simplificado.
- O prazo vai até 29 de maio, às 23h59; multa por atraso é de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido. Quem deve declarar inclui quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou receita rural acima de R$ 177.920; há dispensados até dois salários mínimos.
Na primeira semana de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025, a Receita Federal recebeu cerca de 4,4 milhões de declarações. Até as 18h03 de sexta-feira (27), foram enviados 4.444.798 documentos, o que representa 10,1% do total estimado para o ano.
A projeção da Receita é de que 44 milhões de declarações sejam entregues em 2026. O órgão destaca que o ritmo costuma ser mais intenso na primeira semana, com contribuintes que entregaram o imposto com antecedência. Entre os envios recebidos, 80% devem resultar em restituição, 11,1% envolvem imposto a pagar e 8,9% não geram nem imposto a pagar nem restituição.
Sobre os meios e formatos de envio, 69% das declarações foram preenchidas via programa de computador. Outros 19,2% foram concluídas on-line, com o rascunho salvo na nuvem da Receita, e 11,8% foram declaradas pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis. Além disso, 59,9% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida.
O desconto simplificado aparece em 57% dos envios. O prazo para entregar a declaração vai até as 23h59min59s de 29 de maio. O programa que gera a declaração está disponível desde 19 de março.
Quem não enviar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. A obrigatoriedade de declarar permanece para pessoas físicas com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, ou com receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados, salvo outros critérios de obrigatoriedade.
Fonte: Receita Federal.
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