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MP libera até R$ 15 bilhões para exportadores afetados por conflitos

MP libera até R$ 15 bi para exportadores atingidos por conflitos, via BNDES, com recursos do Fundo de Garantia à Exportação, sujeito à aprovação do Congresso

Os R$ 15 bilhões virão do superavit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025
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  • O governo publicou medida que libera até R$ 15 bilhões em linhas de crédito para exportadores afetados por conflitos, via BNDES, no âmbito do Plano Brasil Soberano.
  • Os recursos virão do superavit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação apurado em 31 de dezembro de 2025.
  • O benefício é destinado a exportadores de bens industriais e fornecedores impactados pela instabilidade internacional, especialmente pela guerra no Oriente Médio e pelas tarifas dos Estados Unidos.
  • O crédito pode ser usado para capital de giro, aquisição de bens de capital, ampliação da capacidade produtiva, adensamento de cadeia, inovação tecnológica e adaptação de produtos, serviços e processos.
  • A medida é uma Medida Provisória, que entra em vigor imediatamente, mas precisa de aprovação do Congresso em até cento e vinte dias para não perder a validade.

O governo publicou uma medida provisória que libera até 15 bilhões de reais em linhas de crédito para exportadores atingidos por conflitos internacionais. Os recursos serão disponibilizados pelo BNDES, por meio do Plano Brasil Soberano, para empresas impactadas pela guerra no Oriente Médio e por tarifas dos EUA. A MP entra em vigor de imediato, com necessidade de aprovação do Congresso em até 120 dias.

Origem e aplicação dos recursos

O montante de 15 bilhões vem do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação apurado em 31 de dezembro de 2025. A ideia é oferecer liquidez para capital de giro, aquisição de bens de capital, expansão produtiva, inovação e adaptação de produtos e serviços.

Gestão e critérios de elegibilidade

O Conselho Monetário Nacional definirá encargos, prazos e critérios de elegibilidade. Participam da decisão os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O texto depende de aprovação parlamentar para seguir vigência após o prazo de 120 dias.

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