- Congresso brasileiro do agronegócio em São Paulo discute como evitar abusos na recuperação judicial do setor, visando mais segurança jurídica.
- Novo provimento do CNJ, nº 2016/2026, estabelece critérios para produtores rurais recorrerem à recuperação judicial e busca padronizar julgamentos.
- Regras incluem comprovação de pelo menos dois anos de atividade rural, documentação contábil completa, plano de recuperação até R$ 4,8 milhões e indicação de um profissional responsável pela avaliação.
- Juízes passam a seguir procedimento específico para cada fase, com laudos técnicos, cronogramas de execução e Relatórios Mensais de Atividades.
- Dados de 2025 apontam recorde de 1.990 pedidos de recuperação judicial no agronegócio, reforçando a necessidade de previsibilidade e contenção de abusos.
O setor agropecuário cobra vigilância jurídica para evitar recuperações judiciais equivocadas. A preocupação surge com a eventual extrapolação da regra ao julgamento de RJ no agronegócio, tema discutido no 6º Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio, em São Paulo.
Durante o encontro, representantes enfatizaram a necessidade de previsibilidade e segurança jurídica. O objetivo é consolidar diretrizes nacionais que assegurem decisões estáveis em meio a crises financeiras do setor.
O debate ocorre após a publicação de novas diretrizes para análise de processos de recuperação judicial no agronegócio, definidas pelo CNJ por meio da Corregedoria Nacional de Justiça no início de março, no Provimento 2016/2026.
A norma estabelece critérios para produtores rurais que buscam recorrer à recuperação judicial, criando parâmetros para a avaliação de juízes em casos envolvendo empresários ou sociedades rurais. Fontes do setor vêem repetição de dispositivos da Lei de Falências, com o objetivo de padronizar julgamentos em todo o país.
Segundo dados do Serasa Experian, o agronegócio registrou 1.990 pedidos de recuperação judicial em 2025, o maior número da série histórica. O setor utiliza esses números para justificar a necessidade de regras claras que evitem abusos do instrumento.
Renato Buranello, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio, afirma que a norma orienta decisões. Ele ressalta que o documento traz exigências de transparência, como balanço e contabilidade, para proteger agentes de mercado durante a recuperação.
Já Ingo Plöger, presidente da Associação Brasileira do Agronegócio, destacou a necessidade de previsibilidade nas decisões. Ele reforçou que regulamentações consistentes ajudam a manter a atividade rural estável, especialmente em cenário de juros elevados.
Para o setor, a recuperação judicial é uma proteção extremada, destinada a tratar compromissos difíceis, não uma estratégia de lucro. Impulsionada por condições financeiras adversas, a prática precisa manter seu propósito emergencial.
Normas unificadas para o julgamento
O CNJ editou o Provimento 2016/2026 visando gestão de risco no sistema financeiro, especialmente em companhias alavancadas, e atribuiu ao Ministério Público o papel de fiscal da ordem jurídica nos processos.
As regras incluem comprovação de pelo menos dois anos de atividade rural, documentação contábil completa e um plano de recuperação com valor de até 4,8 milhões de reais. Ainda há a nomeação de um profissional responsável pela avaliação do devedor.
A norma prevê verificação prévia antes da aceitação do pedido de RJ. Juízes devem seguir um procedimento específico para cada etapa, com laudos técnicos e Relatórios Mensais de Atividades durante a renegociação.
Entre os itens do laudo técnico estão estimativas de produtividade, condições fitossanitárias, impactos de intempéries, viabilidade de comercialização e contratos vinculados à safra em curso. Os RMA devem detalhar garantias e informações sobre desvios de garantia.
O Provimento foi assinado pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça. A iniciativa integra pleito do Fonaref, em parceria com a Comissão Técnica Especial, para aprimorar a efetividade judicial nos processos de recuperação.
Desde junho de 2022, o Fonaref atua para debater medidas que fortaleçam a atuação do Judiciário nos casos de recuperação e falência, buscando maior efetividade e segurança jurídica para o setor.
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