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Agro exige vigilância jurídica para evitar recuperações judiciais indevidas

CNJ estabelece diretrizes para recuperação judicial no agronegócio visando previsibilidade e controle de abusos, após recorde de pedidos no setor

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  • Congresso brasileiro do agronegócio em São Paulo discute como evitar abusos na recuperação judicial do setor, visando mais segurança jurídica.
  • Novo provimento do CNJ, nº 2016/2026, estabelece critérios para produtores rurais recorrerem à recuperação judicial e busca padronizar julgamentos.
  • Regras incluem comprovação de pelo menos dois anos de atividade rural, documentação contábil completa, plano de recuperação até R$ 4,8 milhões e indicação de um profissional responsável pela avaliação.
  • Juízes passam a seguir procedimento específico para cada fase, com laudos técnicos, cronogramas de execução e Relatórios Mensais de Atividades.
  • Dados de 2025 apontam recorde de 1.990 pedidos de recuperação judicial no agronegócio, reforçando a necessidade de previsibilidade e contenção de abusos.

O setor agropecuário cobra vigilância jurídica para evitar recuperações judiciais equivocadas. A preocupação surge com a eventual extrapolação da regra ao julgamento de RJ no agronegócio, tema discutido no 6º Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio, em São Paulo.

Durante o encontro, representantes enfatizaram a necessidade de previsibilidade e segurança jurídica. O objetivo é consolidar diretrizes nacionais que assegurem decisões estáveis em meio a crises financeiras do setor.

O debate ocorre após a publicação de novas diretrizes para análise de processos de recuperação judicial no agronegócio, definidas pelo CNJ por meio da Corregedoria Nacional de Justiça no início de março, no Provimento 2016/2026.

A norma estabelece critérios para produtores rurais que buscam recorrer à recuperação judicial, criando parâmetros para a avaliação de juízes em casos envolvendo empresários ou sociedades rurais. Fontes do setor vêem repetição de dispositivos da Lei de Falências, com o objetivo de padronizar julgamentos em todo o país.

Segundo dados do Serasa Experian, o agronegócio registrou 1.990 pedidos de recuperação judicial em 2025, o maior número da série histórica. O setor utiliza esses números para justificar a necessidade de regras claras que evitem abusos do instrumento.

Renato Buranello, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio, afirma que a norma orienta decisões. Ele ressalta que o documento traz exigências de transparência, como balanço e contabilidade, para proteger agentes de mercado durante a recuperação.

Já Ingo Plöger, presidente da Associação Brasileira do Agronegócio, destacou a necessidade de previsibilidade nas decisões. Ele reforçou que regulamentações consistentes ajudam a manter a atividade rural estável, especialmente em cenário de juros elevados.

Para o setor, a recuperação judicial é uma proteção extremada, destinada a tratar compromissos difíceis, não uma estratégia de lucro. Impulsionada por condições financeiras adversas, a prática precisa manter seu propósito emergencial.

Normas unificadas para o julgamento

O CNJ editou o Provimento 2016/2026 visando gestão de risco no sistema financeiro, especialmente em companhias alavancadas, e atribuiu ao Ministério Público o papel de fiscal da ordem jurídica nos processos.

As regras incluem comprovação de pelo menos dois anos de atividade rural, documentação contábil completa e um plano de recuperação com valor de até 4,8 milhões de reais. Ainda há a nomeação de um profissional responsável pela avaliação do devedor.

A norma prevê verificação prévia antes da aceitação do pedido de RJ. Juízes devem seguir um procedimento específico para cada etapa, com laudos técnicos e Relatórios Mensais de Atividades durante a renegociação.

Entre os itens do laudo técnico estão estimativas de produtividade, condições fitossanitárias, impactos de intempéries, viabilidade de comercialização e contratos vinculados à safra em curso. Os RMA devem detalhar garantias e informações sobre desvios de garantia.

O Provimento foi assinado pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça. A iniciativa integra pleito do Fonaref, em parceria com a Comissão Técnica Especial, para aprimorar a efetividade judicial nos processos de recuperação.

Desde junho de 2022, o Fonaref atua para debater medidas que fortaleçam a atuação do Judiciário nos casos de recuperação e falência, buscando maior efetividade e segurança jurídica para o setor.

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