- Pagamentos por quinzena ou semanal devem ocorrer até o quinto dia útil, conforme a CLT.
- Dias úteis não contam feriados; sábados podem ser usados na contagem.
- Abril tem dois feriados que não entram na contagem: Sexta-feira Santa (3 de abril) e Páscoa (5 de abril).
- Cinco primeiros dias úteis de abril: 1º, 2 de abril, 4 de abril, 6 de abril e 7 de abril; prazo para quinzenal/semana é 7 de abril.
- Para pagamento mensal, o prazo vai até o décimo dia útil do mês subsequente; neste caso, até 13 de abril.
Em abril, mês com feriados, surge dúvida sobre quando receber os salários. A CLT estabelece prazos diferentes conforme o tipo de pagamento, e feriados podem alterar o fluxo comum dos pagamentos.
A lei define que, para pagamentos quinzenais ou semanais, o pagamento deve ocorrer até o quinto dia útil. Quando o prazo cai em domingos ou feriados, ele é prorrogado para o próximo dia útil, com os sábados contando como dias úteis para a contagem.
No mês de abril, duas datas são feriados: Sexta-feira Santa (3 de abril) e Páscoa (5 de abril). Por isso, esses dias não entram na contagem de dias úteis.
Pagamento quinzenal ou semanal
Aplicando as regras, o quinto dia útil de abril fica em 7 de abril (terça-feira). Assim, para pagamentos quinzenais ou semanais, o prazo limite é 7 de abril.
Pagamento mensal
Para contratos com pagamento mensal, o salário pode ser quitado até o décimo dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Seguindo a contagem, o décimo dia útil de abril é 13 de abril (segunda-feira). Assim, o prazo máximo para salários mensais é 13 de abril.
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