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Justiça decreta falência da Raiola após fracasso da recuperação judicial

Justiça de São Paulo decreta falência do Grupo Raiola após descumprimento do plano de recuperação; débito tributário chega a R$ 117 milhões e ativos vão a leilão

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  • Justiça de São Paulo decretou a falência do Grupo Raiola após o descumprimento do plano de recuperação judicial.
  • A empresa deve 117 milhões de reais em tributos, segundo a Procuradoria do Estado de São Paulo.
  • O grupo entrou com recuperação judicial em fevereiro de 2023, com passivo estimado em aproximadamente 153 milhões de reais.
  • Com a falência, ações e execuções ficam suspensas e passam a tramitar no juízo falimentar; bens, incluindo a marca Raiola, devem ser leiloados para pagar credores.
  • A marca Raiola estava avaliada em cerca de 98 milhões de reais; a ordem de prioridade de pagamento é trabalhistas, extraconcursais, garantias reais e quirografários.

A Justiça de São Paulo decretou a falência do Grupo Raiola (Irmãos Raiola & Cia. Ltda.), após converter a recuperação judicial em falência por descumprimento do plano e acúmulo de dívidas fiscais. A decisão ocorreu nesta terça-feira (31).

O grupo, tradicional fabricante de azeitonas e conservas, havia entrado com pedido de recuperação em fevereiro de 2023, com passivo estimado em aproximadamente R$ 153 milhões. O processo tramita na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo, com a consultoria AJ Ruiz responsável pela administração judicial.

A decisão aponta falha na regularização das obrigações, principalmente tributárias, o que inviabilizou a continuidade das operações. A Procuradoria do Estado de São Paulo (PGE-SP) aponta uma dívida de cerca de R$ 117 milhões em tributos.

Medidas e próximos passos

Com a falência decretada, todas as ações e execuções contra a empresa ficam suspensas e passam a ser centralizadas no juízo falimentar. O próximo passo envolve a arrecadação de bens, incluindo estoques e a marca Raiola, avaliada em aproximadamente R$ 98 milhões, para leilão e pagamento aos credores.

Os recursos obtidos seguirão a ordem de quitação: créditos trabalhistas, credores extraconcursais, créditos com garantia real e, por fim, quirografários. A recuperação de ativos visa atender o maior número possível de credores dentro da legislação falimentar.

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