- A Enel Distribuição São Paulo apresentou defesa contra a Nota Técnica nº 36/2026 à Aneel, protocolada em 1º de abril, após apagões causados por eventos climáticos extremos.
- A empresa acusa falhas metodológicas, uso de dados inadequados e violação ao devido processo legal, além de dizer que houve prejuízo à defesa.
- A Enel afirma que houve melhoria nos indicadores de atendimento e que as evoluções não foram consideradas, incluindo reduções nas interrupções e tempo de atendimento.
- A defesa questiona a comparação com outras distribuidoras, principalmente a Copel, alegando que operacionais são diferentes e que a regulação evita esse tipo de comparação.
- O processo pode levar à caducidade da concessão; episódios de apagões atingiram milhões de imóveis, com o último evento impactando mais de 4,2 milhões de imóveis.
A Enel Distribuição São Paulo apresentou à Aneel a defesa contra a Nota Técnica nº 36/2026, em meio a disputas sobre atuação após apagões causados por eventos climáticos extremos que atingiram milhões de clientes. O protocolo ocorreu em 1º de abril. A empresa contesta falhas metodológicas, uso de dados inadequados e violação ao devido processo legal.
A distribuidora argumenta que o prazo para resposta compromete o contraditório e a ampla defesa, direitos constitucionais. Segundo o documento, a defesa está limitada pelas restrições temporais impostas pela Aneel. A Enel também aponta avanços operacionais recentes não considerados na avaliação.
A defesa afirma que houve melhoria nos indicadores de atendimento, como redução de interrupções e tempo de resposta, além de desempenho acima da média nacional. Segundo a Enel, esses ganhos teriam sido desconsiderados pela fiscalização.
Críticas à comparação com outras distribuidoras
A empresa questiona as comparações da Aneel com operadoras como a Copel, dizendo que realidades operacionais são distintas. Afirma ainda que a regulação busca evitar esse tipo de comparação, o que, na prática, não ocorreu.
A Enel sustenta que a área técnica utilizou dados inconsistentes e critérios não previstos, o que compromete a conclusão de desempenho insatisfatório. Alegação de mudança de regras ao longo do processo é outro ponto-chave.
A defesa alega que a Nota Técnica introduziu parâmetros não previstos no Termo de Intimação nº 49, violando princípios do direito administrativo. A Enel acusa alterações que fragilizam a segurança jurídica e o devido processo.
A companhia reclama ainda que dados apresentados por ela própria não foram adequadamente analisados, e que argumentos técnicos anteriores teriam sido ignorados. A defesa reforça pedidos já feitos em manifestações anteriores.
O que está em jogo
A defesa ocorre em meio ao risco de aplicação da penalidade mais grave ao contrato de concessão, incluindo a caducidade. Apagões ocorridos entre 2023 e 2025, com milhões de imóveis atingidos, aumentam a pressão regulatória sobre a concessionária.
O episódio mais recente, envolvendo mais de 4,2 milhões de imóveis sem energia, elevou a pauta política e regulatória. A decisão sobre perda ou manutenção da concessão depende de recomendação da Aneel e da decisão do Ministério de Minas e Energia.
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