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São Paulo transfere R$ 1,76 bi de ICMS aos municípios

São Paulo repassa R$ 1,76 bi de ICMS a 645 municípios; total de março fica em R$ 3,82 bi, correspondendo a 25% da arrecadação

Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto
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  • São Paulo repassou R$ 1,76 bilhão aos 645 municípios na terça-feira (31 mar. 2026), referente ao ICMS de 23 a 27 de março, já com o desconto do Fundeb.
  • O valor total transferido em março soma R$ 3,82 bilhões, distribuídos em quatro repasses deste mês.
  • O montante mensal corresponde a 25% da arrecadação do ICMS, calculado com base no Índice de Participação dos Municípios (IPM) de cada cidade.
  • No primeiro trimestre de 2026, o governo estadual realizou treze repasses, totalizando R$ 11,56 bilhões em ICMS para os municípios.
  • A distribuição segue o calendário de repasses até o segundo dia útil de cada semana, conforme a lei complementar vigente.

O governo do estado de São Paulo repassou R$ 1,76 bilhão para os 645 municípios na terça-feira (31.mar.2026). O valor é o 4º repasse de março, relativo ao ICMS apurado de 23 a 27 de março, já descontado o Fundeb.

Ao todo, os repasses de março somam R$ 3,82 bilhões. Outros R$ 2,06 bilhões já haviam sido transferidos em três remessas anteriores ao longo do mês, referentes a diferentes períodos de apuração.

O montante corresponde a 25% da arrecadação do ICMS. A distribuição é feita com base no IPM, indicador utilizado para definir as parcelas a cada cidade.

Recursos do IPM e participação semanal

No 1º trimestre de 2026, o governo paulista realiza 13 repasses aos municípios, totalizando R$ 11,56 bilhões de ICMS transferidos. Em janeiro, fevereiro e março, as remessas somam, respectivamente, R$ 3,90 bi, R$ 3,83 bi e R$ 3,82 bi.

Os repasses semanais seguem o calendário da lei, até o segundo dia útil de cada semana. As consultas de valores estão disponíveis na área de Acesso à Informação da Fazenda.

Observação sobre o mecanismo de repasse

A cada mês, os repasses variam conforme prazos de pagamento do ICMS, calendário fiscal e volume arrecadado. A política de distribuição está prevista na Constituição de 1988 e no regulamento do ICMS.

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