- Cerco regulatório a locações de curta temporada avança no Brasil, com restrições à habitação popular e cobrança de ISS que devem impactar custos e regras da atividade.
- Em São Paulo, a CPI da Habitação investiga uso de imóveis HIS/HMP para locação temporária; a Sehab afirma que a locação por curta duração é vedada e já solicitou controles às plataformas, com 812 processos em curso e 107 envolvendo HIS/HMP.
- O Airbnb sustenta que a locação por temporada já é prevista na Lei do Inquilinato, enquanto o Booking afirma operar conforme as legislações locais.
- À escala nacional, cidades como Rio de Janeiro estudam cadastro oficial de anfitriões; Salvador implementa ISS sobre locações temporárias; outras cidades, como Florianópolis e Fortaleza, também discutem regras.
- Especialistas destacam impactos econômicos e urbanos: maior rentabilidade de curto prazo pode pressurizar preços e desvalorizar imóveis destinados à moradia, com necessidade de cadastros georreferenciados e normas locais variando por município.
Nos últimos anos, o Brasil tem visto avanço de regras sobre locação de curta temporada, como o Airbnb e Booking, com mudanças tributárias e restrições municipais. O objetivo é coibir abusos, ampliar controle e ajustar o segmento à legislação vigente.
Em São Paulo, a Comissão Parlamentar de Inquérito analisa a relação entre imóveis de Habitação de Interesse Social e a oferta temporária. Parlamentares apontam que unidades com incentivos públicos têm sido usadas para locação por temporada, e não para moradia.
A Secretaria Municipal de Habitação informou que a locação de imóveis HIS e HMP para curta duração é vedada na cidade. Ofícios foram enviados às plataformas para adotar controles que impeçam anúncios de tais unidades.
Atualmente, São Paulo registra 812 processos relacionados a HIS e HMP, com 107 envolvendo possível uso para locação de curta permanência. Em março, a diretora de relações institucionais do Airbnb disse que retiraria anúncios mediante lista oficial de endereços.
Panorama nacional
No Rio de Janeiro, a Câmara avalia criar um cadastro obrigatório para anfitriões com dados de unidades e hóspedes. Florianópolis, Fortaleza e outras cidades também tratam do tema, refletindo um movimento de endurecimento regulatório.
Em Salvador, a Secretaria da Fazenda identificou 9.379 imóveis disponíveis em plataformas digitais e iniciou a cobrança de ISS sobre locações temporárias, buscando competição justa com hotéis e pousadas.
Advogados especializados destacam que a Lei do Inquilinato ainda é a base legal para locação por temporada, com regras locais variando por município. O conceito de temporada costuma envolver até 90 dias.
Expectativas regulatórias
Especialistas dizem que não há modelo global único; a calibragem por zona urbana surge como caminho eficiente. Cadastros com georreferenciamento e dados de ocupação podem orientar intervenções públicas pontuais.
Alguns defendem tributação progressiva por número de unidades e compartilhamento de dados entre plataformas para reduzir distorções no mercado de moradia.
A regulação tende a impactar o valor de imóveis usados para moradia, com mudanças de uso, maior rotatividade e efeitos na convivência em condomínios. A expectativa é de adaptação gradual do setor.
Companhias reafirmam posição
O Airbnb mantém que a locação por temporada está prevista na Lei do Inquilinato e é protegida pelo direito de propriedade. A empresa afirma acompanhar discussões locais e reforça que não há evidências de correlação direta com elevação dos preços de aluguel tradicional.
A Booking também afirmou que opera conforme as legislações locais e mantém diálogo com autoridades e demais partes interessadas, enfatizando responsabilidade regulatória e cooperação com governos.
Em conjunto, as plataformas ressaltam o papel do aluguel por temporada como prática já consolidada no Brasil há décadas, com contribuições ao turismo e à economia de anfitriões, sem afirmar que novas regras resolvam todos os problemas habitacionais.
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