- Em 2025, o mercado de dados da União Europeia superou € 115 bilhões e pode chegar a € 148 bilhões até 2030.
- O tamanho da chamada “economia de dados” já era estimado em € 325 bilhões em 2019 (2,6% do PIB da UE) e projetava-se crescer para € 500 bilhões em 2025.
- Os principais entraves são a definição ampla de dados pessoais no GDPR, interpretações fragmentadas entre Estados membros e diretrizes não vinculativas da European Data Protection Board (EDPB).
- O Conselho da UE rejeitou propostas modestas de simplificação do GDPR, retornando a orientações não obrigatórias e deixando empresas de menor porte com maior insegurança regulatória.
- A estratégia de União de Dados incluiu iniciativas como Open Data Directive, Data Act, Data Governance Act e a promessa de fundir tudo em um novo Data Act, buscando equilíbrio entre proteção de dados e inovação.
O Digital Omnibus, proposta para simplificar regras de dados na União Europeia, enfrenta obstáculos que podem frear reformas modestas. Dados de 2025 apontam que o mercado de dados na UE já supera 115 bilhões de euros, com previsão de chegar a 148 bilhões até 2030.
A economia de dados da UE permanece relevante, mas sua aplicação esbarra na interpretação fragmentada do GDPR entre Estados-membros. Além disso, orientações não vinculantes do Conselho Europeu de Proteção de Dados dificultam a clareza para empresas menores, que enfrentam custos elevados de conformidade.
Contexto institucional e avanços esperados
A Comissão Europeia buscou simplificar regras com a Data Union Strategy, integrando diretivas como Open Data, Data Act, Data Governance Act e o regulamento de livre fluxo de dados não pessoais. O objetivo é consolidar tudo em um único ato de dados, com pacotes digitais para IA e governança de dados.
Contudo, o Conselho recuou em relação ao texto inicial do Digital Omnibus sobre dados, revertendo para recomendações não vinculantes da EDPB. A mudança pode deixar as empresas sem clareza definitiva sobre o que constitui dados pessoais e o que está sujeito a regras mais brandas.
Analistas levantam que a natureza não vinculante das diretrizes da EDPB não protege plenamente as empresas de riscos jurídicos. Especialistas destacam a necessidade de reforçar a fiscalização independente e equilibrar mais claramente inovação, interesses públicos e privacidade.
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