- O Banco Central pode negar autorização de funcionamento a corretoras de criptomoedas que recebam recursos ilícitos.
- A avaliação considera a origem do dinheiro que passa pelas exchanges e foi enfatizada por Gustavo Martins dos Santos, do Decon, no Ignite 2026.
- A Instrução Normativa 701/2026 estabelece que as empresas devem enviar relatório ao BC comprovando conformidade; se não houver manifestação em noventa dias, podem operar de forma regulada.
- O BC estabeleceu prazo até 30 de outubro de 2026 para que corretoras estejam plenamente adequadas às exigências, sob risco de impedimento de operação para quem não atender aos requisitos.
- Entre as regras estão prevenção à lavagem de dinheiro, governança e controles internos, segregação de recursos de clientes e transparência com informações ao regulador.
O Banco Central afirmou que a presença de recursos ilícitos em corretoras de criptomoedas pode levar à negação de autorização de funcionamento. A declaração foi feita nesta quarta-feira (8) pelo chefe do Departamento de Supervisão de Conduta (Decon), Gustavo Martins dos Santos, durante o Ignite 2026.
O regulador destacou a preocupação com a origem do dinheiro que circula pelas exchanges. A tendência foi acentuada desde o meio de 2025, com relatos de incidentes cibernéticos que, após várias etapas, acabam movimentando fundos por meio dessas plataformas.
Conforme o BC, o status regulado depende do atendimento a requisitos rígidos. A Instrução Normativa 701/2026 estabelece que as exchanges devem apresentar relatório de conformidade; caso não haja manifestação em 90 dias, o funcionamento regulado pode começar.
Novas regras e prazo
As normas definem medidas robustas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, governança e controles, além da segregação de recursos de clientes e da transparência de informações ao regulador.
O BC aponta que há imaturidade regulatória no setor, com foco maior no negócio do que em controles. A supervisão busca elevar padrões para que as PSAVs operem de forma estável e responsável no mercado nacional.
Em 30 de outubro de 2026 vence o prazo para adequação total das corretoras às exigências. Após essa data, empresas que não atenderem aos requisitos poderão ser impedidas de operar no país.
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