Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

MPMG destina mais de R$ 1,5 milhão a projetos na Zona da Mata

Corregedoria autoriza uso emergencial de recursos; MPMG destina R$ 1.632.435,93 ao Abrace Minas para atender vítimas das chuvas na Zona da Mata com transparência

Imagens após fortes chuvas em Juiz de Fora (MG)
0:00
Carregando...
0:00
  • O Ministério Público de Minas Gerais destinou R$ 1.632.435,93 para o projeto Abrace Minas, que integra a campanha SOS Águas para atender pessoas atingidas pelas chuvas na Zona da Mata mineira.
  • O recurso será gerido pelo Serviço Social Autônomo (Servas) e, além de valor financeiro, a campanha também visa arrecadar alimentos, itens de higiene e cartões humanitários.
  • A Corregedoria-Geral do MPMG confirmou a viabilidade jurídica de destinação excepcional e temporária de recursos para ações emergenciais de defesa civil e apoio social nos municípios da região afetada.
  • Há relatório sobre a possibilidade de utilizar recursos vinculados à defesa do consumidor para atuação emergencial em Juiz de Fora e Ubá.
  • A decisão reforça a necessidade de legalidade, transparência, rastreabilidade e controle institucional na aplicação dessas verbas em situações de calamidade pública.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) autorizou o repasse de R$ 1.632.435,93 para o projeto Abrace Minas, integrante da campanha SOS Águas, voltada ao atendimento imediato às pessoas afetadas pelas chuvas na Zona da Mata mineira.

O recurso será gerido pelo Serviço Social Autônomo (Servas). Além do aporte financeiro, a campanha visa arrecadar alimentos, itens de higiene e cartões humanitários para a população impactada.

Na mesma data, a Corregedoria-Geral do MPMG consolidou o entendimento de que é juridicamente possível destinação excepcional e temporária de recursos para ações emergenciais de defesa civil e apoio social nos municípios da região, como Juiz de Fora e Ubá.

Aspectos legais e critérios

A decisão destaca que, embora a regra seja aplicar os valores a fundos específicos, o ordenamento jurídico admite medidas emergenciais em calamidades públicas, desde que haja legalidade, transparência, rastreabilidade e controle institucional.

A publicação ressalta que o agravamento da vulnerabilidade social e a queda na atividade econômica justificam medidas de apoio para estabilizar a economia local e preservar renda familiar.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais