- O Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a portaria do Cofeci que restringia o registro de corretores formados por certificação por competência.
- A decisão unânime determina que o Cofeci e os Crecis devem aceitar o registro desses profissionais em todo o Brasil.
- A medida foi tomada em ação da Associação Nacional de Mantenedores Educacionais e reforça que apenas lei aprovada pelo Congresso pode impor restrições a profissões regulamentadas.
- O impacto esperado é maior número de profissionais habilitados, regularização de atividades informais e maior concorrência no mercado imobiliário.
- A decisão dá maior segurança jurídica à certificação por competência como alternativa de formação e já está em vigor.
Uma decisão unânime do TRF-1 anulou uma portaria do Cofeci que restringia o registro de corretores formados por certificação por competência. A ação foi movida pela Associação Nacional de Mantenedores Educacionais.
Com o novo entendimento, Cofeci e Crecis passam a aceitar o registro desses profissionais em todo o Brasil, ampliando o acesso à profissão. A medida modifica regras anteriores sobre formação e atuação no mercado.
A decisão, tomada no julgamento do TRF-1, destaca que o Cofeci extrapolou suas atribuições ao impor exigência não prevista em lei. O acórdão reforça que apenas legislação aprovada pelo Congresso pode restringir profissões regulamentadas.
Impacto no mercado de trabalho
Profissionais formados por certificação por competência passam a ter direito ao registro e à atuação regular como corretores de imóveis. A norma amplia o conjunto de habilitados e facilita a regularização de atuação informal.
A mudança deve ampliar a oferta de corretores no país e estimular novos formatos de formação, fortalecendo a concorrência no setor imobiliário e potencialmente acelerando negócios.
Segurança jurídica e acesso à profissão
Especialistas ressaltam que o entendimento do TRF-1 impõe limites aos conselhos profissionais, proibindo restrições não previstas em lei. A certificação por competência ganha maior segurança jurídica como alternativa de formação.
A decisão já está em vigor e deve ser cumprida pelo sistema Cofeci/Creci, assegurando o exercício da profissão aos profissionais que atendam aos critérios legais de formação.
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