- O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou recurso da União e manteve liminar que suspende a cobrança de imposto de exportação de petróleo para algumas companhias.
- A decisão foi publicada na noite de quinta-feira (9) pela desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda.
- As petroleiras atingidas são Shell, TotalEnergies, Equinor, Petrogal e Repsol Sinopec.
- A taxa tem alíquota de 12% e foi criada por medida provisória do governo Lula para atenuar os impactos da alta internacional de petróleo, causada pela guerra no Oriente Médio.
- O governo não comprovou risco de dano concreto; a suspensão permanece até o julgamento final de mérito.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou um recurso da União e manteve a liminar que suspendeu a cobrança do imposto de exportação de petróleo para algumas companhias. A decisão foi publicada na noite de 9 de abril de 2026.
A desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda afirmou que o governo não conseguiu demonstrar risco concreto, grave ou atual que justificasse manter a decisão agravada. Não haveria prejuízo em aguardar o julgamento definitivo do mérito.
As empresas Shell, TotalEnergies, Equinor, Petrogal e Repsol Sinopec conseguiram, nesta semana, a suspensão dos efeitos da cobrança. A taxa de 12% foi estabelecida por medida provisória do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como parte de um pacote para mitigar a alta de preços internacionais impulsionada pela guerra no Oriente Médio.
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