- O IR 2026 oferece desconto por dependente de R$ 2.275,08, desde que o contribuinte seja o principal responsável pelo sustento da família.
- Podem entrar na lista dependentes como cônjuge ou companheiro com quem haja filho ou conviva há mais de cinco anos; filhos/enteados até 21 anos (ou até 24 se estudante) ou com deficiência; irmãos/netos/bisnetos sob guarda, com até 21 (ou até 24 se estudante); pais, avós e bisavós com rendimentos até R$ 28.467,20; menor pobre criado pelo contribuinte; e pessoa absolutamente incapaz.
- Ao incluir dependentes, devem ser declarados também os rendimentos deles; a omissão pode levar à malha fina.
- Pensão alimentícia é dedutível; é preciso declarar o pagamento anualmente com o CPF do alimentando; normalmente não se pode declarar dependente e alimentando na mesma declaração, salvo quando a pessoa iniciar como alimentanda.
- Ganhos com saúde e educação do dependente também podem ser deduzidos; saúde não tem limite, educação tem teto de R$ 3.561,50 por dependente.
O IR 2026 traz orientações sobre como declarar dependentes e pensão alimentícia, com foco em quem tem direito aos benefícios e como isso pode reduzir o imposto. O desconto por dependente está fixado em R$ 2.275,08 neste ano. O objetivo é orientar o contribuinte sobre as regras vigentes e evitar erros que impeçam a recuperação de tributos.
A lista de dependentes elegíveis é ampla e inclui familiares com vínculos legais ou de guarda, desde cônjuges até irmãos, netos ou bisnetos sob determinadas condições. Também entram pais, avós e bisavós que tiveram rendimentos até um limite no ano anterior. A regra exige que, ao incluir alguém como dependente, o contribuinte declare os rendimentos dessa pessoa.
A respeito da pensão alimentícia, o contribuinte deve declarar o pagamento anual, já que o valor é dedutível. Em geral, uma pessoa não pode ser dependente e alimentando da mesma pessoa ao mesmo tempo, salvo exceção no ano em que alguém passa a ser alimentando, ou deixa de ser.
Quem pode entrar como dependente
- Cônjuge ou companheiro(a) com quem haja filho(a) ou conviva há mais de 5 anos, incluindo união homoafetiva.
- Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos; ou em qualquer idade se incapacitado para o trabalho.
- Filho(a) ou enteado(a) até 24 anos se estudante.
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, independentemente da idade.
- Irmão, neto ou bisneto sob guarda judicial, até 21 anos; ou até 24 anos se estudante.
- Pais, avós ou bisavós com rendimentos até R$ 28.467,20 no ano-calendário anterior.
- Menor pobre sob guarda e tutela do contribuinte.
- Pessoa absolutamente incapaz sob tutela ou curatela.
É importante declarar os rendimentos de cada dependente incluído. A omissão facilita a malha fina, segundo o professor Eduardo Linhares, da UFC. Além disso, quem é obrigado a declarar não pode constar como dependente em outra declaração.
Pensão alimentícia
A declaração de pensão é obrigatória e o valor é dedutível. Em regra, não se pode declarar alguém como dependente e alimentando pelo mesmo contribuinte, com exceção da transição entre as situações no ano em que ocorre a mudança.
Para cada alimentando, deve-se incluir o CPF na declaração. O tema costuma gerar dúvidas sobre quando a relação muda de dependente para alimentando, e vice-versa.
Despesas dedutíveis: saúde e educação
Gastos com saúde de dependentes são deduzidos sem teto. Já as despesas com educação têm limite de R$ 3.561,50 por dependente. Essas deduções ajudam a reduzir a base de cálculo do imposto.
Para mais orientações, consulte materiais oficiais sobre o IR 2026, especialmente sobre diretrizes de dependentes, pensão alimentícia e limites de dedução.
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