- A Justiça do Trabalho reconheceu os motoristas da 99 como trabalhadores avulsos digitais, afastando o vínculo empregatício tradicional.
- O veredito, da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, manteve os pedidos de verbas trabalhistas, mesmo sem caracterizar relação de emprego.
- O colegiado afastou a subordinação jurídica típica, a pessoalidade rígida e a continuidade, mas também rejeitou o enquadramento como autônomos plenos.
- A decisão aponta que o modelo avulso mantém dependência econômica e estrutural à plataforma, preservando direitos mínimos.
- A 99 foi condenada ao pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias de 2023 e 2024, multa do artigo 477 da CLT e depósitos de FGTS com multa de 40%.
A Justiça do Trabalho reconheceu os motoristas da 99 como trabalhadores avulsos digitais, afastando o vínculo empregatício tradicional, mas assegurando o pagamento de verbas trabalhistas. A decisão envolve a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Segundo o tribunal, não estão presentes todos os elementos típicos de contrato de trabalho, como subordinação jurídica, pessoalidade rígida e continuidade na prestação de serviços. Assim, não houve caracterização de emprego tradicional.
Por outro lado, o julgamento também não reconheceu o motorista como autônomo pleno, devido à dependência econômica e estrutural, além da ausência de poder de negociação e da sujeição às regras da plataforma. A tese adotada foi a de um modelo intermediário.
A desembargadora-relatora Ivani Contini Bramante ressaltou que o formato avulso guarda similitude estrutural com o trabalho em plataformas digitais, conectando-se por disponibilidade, mas mantendo vínculo com a lógica organizacional da empresa. O objetivo é proteger direitos sem distorcer o conceito de contrato de emprego.
O que muda para os trabalhadores e para a 99
A decisão determina o pagamento de verbas como aviso-prévio, 13º salário e férias relativas a 2023 e 2024, além de depósitos de FGTS com multa de 40%. Também inclui férias proporcionais e demais créditos devidos durante o período reconhecido.
A 99 foi condenada a quitar as parcelas reconhecidas, sem, porém, afastar o modelo de atuação utilizado na plataforma. A empresa ainda pode se manifestar sobre o acórdão, conforme tramitação judicial. A CNN Brasil solicitou posicionamento da empresa e aguarda retorno.
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