- A licença-paternidade para MEI será ampliada aos poucos, começando em 2027 com 10 dias e chegando a 20 dias em 2029, sem prejuízo de salário ou emprego.
- O cronograma é: 2027 — 10 dias; 2028 — 15 dias; 2029 — 20 dias, desde que sejam cumpridas metas de responsabilidade fiscal.
- No caso do MEI, o salário-paternidade será pago diretamente pela Previdência Social, diferente do que ocorre em empresas maiores.
- O impacto financeiro direto para o MEI é considerado nulo, mas há necessidade de adaptação operacional gradual na empresa de pequeno porte.
- A Lei nº 15.371 prevê ainda extensão em situações como adoção, internação da mãe ou do recém-nascido, férias após a licença e equivalência entre licença-paternidade e licença-maternidade em alguns casos.
A ampliação da licença-paternidade no Brasil ganhou data para valer. A Lei nº 15.371, sancionada em 1º de abril de 2026, prevê início gradual a partir de 2027, com um acréscimo inicial de cinco dias após o nascimento. O objetivo é chegar a 20 dias em 2029, sem prejuízo de empregada ou salário.
A implementação ocorrerá de forma escalonada para facilitar a adaptação do mercado, do sistema previdenciário e das empresas, inclusive para microempreendedores individuais (MEIs). Em 2027, a licença passa a ter 10 dias; em 2028, sobe para 15 dias; e, em 2029, atinge o teto de 20 dias, conforme metas fiscais previstas na lei.
Para o MEI, o ponto central é o custeio do benefício. Diferente de grandes empresas, onde o empregador costuma adiantar o valor, o salário-paternidade do trabalhador MEI será pago pela Previdência Social. A previsão visa evitar ônus financeiro direto para o pequeno negócio.
Segundo o gerente jurídico do Sebrae Rio, Daniel Gigante, o desenho normativo protege o pequeno negócio ao evitar custos adicionais para o empregador. Ele explica que a medida evita impacto financeiro direto sobre o MEI e preserva a estrutura de negócios com apenas um empregado.
Ainda sem custo financeiro direto, o MEI deve ficar atento ao impacto operacional. A implementação gradual funciona como um período de adaptação, permitindo reorganizar processos sem mudanças bruscas. A orientação é planejar e organizar tarefas com antecedência.
Apoiar a continuidade das atividades durante o afastamento envolve boas práticas simples, como mapear tarefas, criar checklists, definir quem assume funções e pensar em contratações temporárias. Também é recomendado alinhar prazos com clientes e fornecedores.
Além disso, a adoção de soluções digitais para controle de pedidos e agendamentos pode reduzir dependência da mão de obra, contribuindo para manter o fluxo de trabalho estável durante a licença.
Direitos específicos e extensões
A Lei nº 15.371 detalha situações que ampliam a proteção à paternidade. O benefício é estendido a adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, a licença e o salário-paternidade podem ser prorrogados pelo período da internação, com recontagem após alta.
O texto prevê ainda a possibilidade de férias logo após a licença-paternidade, desde que o empregador seja informado com 30 dias de antecedência, exceto em partos antecipados. Em situações de ausência materna, com registro civil sem o nome da mãe ou em adoções monoparentais pelo pai, a licença mantém a duração e a estabilidade equivalentes à licença-maternidade.
A ampliação, portanto, oferece um marco para o equilíbrio entre vida pessoal e trabalho, com implementação gradual e proteção aos pequenos negócios, especialmente aos MEIs.
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