- Em dezembro, o Patria colocou à venda quatro ativos de armazenagem de grãos no Paraná por R$ 125 milhões, e a Cocamar encaminhou proposta; e-mail de 23 de dezembro indicou acordo nos termos da proposta.
- Depois disso, o Patria sumiu e, em janeiro, vendeu os ativos para a Coamo por R$ 136 milhões, o que provocou reação da Cocamar.
- A Cocamar acionou a Justiça e, no fim de fevereiro, conseguiu liminar em segunda instância para impedir a alienação ou oneração dos ativos até o julgamento do mérito; a decisão foi averbada nas matrículas.
- O processo tramita em segredo de Justiça; a primeira instância havia julgado contra a Cocamar, e a 4ª Vara Cível de Maringá avaliou que houve negociação, mas a comunicação não comprovaria conclusão formal do acordo.
- O desembargador Domingos José Perfetto, na segunda instância, manteve a avaliação de risco de dano e determinou a extensão da medida a todas as unidades, proibindo venda ou oneração até o desfecho do processo; Patria não comentou.
Em dezembro, a Patria Pactual, gestora de ativos, colocou à venda quatro unidades de armazenagem de grãos no Paraná: Sabáudia, Assaí, Bela Vista do Paraíso e Cambé. A Cocamar participou da negociação e ofereceu R$ 125 milhões pelos ativos.
A Patria informou por e-mail que o negócio estava fechado, com a assinatura dos termos prevista. A comunicação ocorreu em 23 de dezembro, iniciando as tratativas para a assinatura dos contratos.
Após o e-mail, a Patria sumiu e, em janeiro, anunciou a venda dos ativos para a Coamo por R$ 136 milhões. A Cocamar, surpreendida, levou o caso à Justiça.
Decisões judiciais
No fim de fevereiro, a Cocamar conseguiu uma liminar em segunda instância que impede alienação ou oneração dos ativos até o julgamento do mérito. A decisão foi averbada nas matrículas dos imóveis, bloqueando transferências.
O processo corre em segredo de Justiça e pode ter recurso. A tese da Cocamar é de que uma proposta vinculante, aceita, gera obrigação entre as partes, especialmente com sinais como a elaboração de contratos e diligências.
A instituição pediu o cumprimento da oferta original, com a transferência dos ativos às condições previamente acordadas. Uma pessoa ligada à Cocamar afirmou ao Brazil Journal que a cooperativa continua interessada nos ativos.
O Patria não se manifestou oficialmente. Na 4ª Vara Cível de Maringá, a juíza Aline Koentopp reconheceu negociação, mas entendeu que a comunicação não comprovava conclusão do negócio, abrindo espaço para eventual operação danosa.
Mesmo assim, a juíza autorizou a averbação da ação em um dos imóveis. A Cocamar recorreu, e o tribunal manteve a medida para todas as unidades envolvidas, proibindo venda ou oneração até decisão final.
A interpretação do caso ainda depende do julgamento maior sobre se houve apenas desengajamento da Patria ou violação de direitos da Cocamar. O Patria afirma não poder comentar o processo em segredo de Justiça.
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