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GPA sobe 12% após tribunal rejeitar bloqueio de ações do Casino

GPA avança 12% após tribunal indeferir bloqueio de ações do Casino; decisão não afeta a arbitragem sobre recolhimentos de impostos, que continua

Supermercado do Pão de Açúcar, bandeira do GPA
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  • As ações do GPA subiram entre as maiores altas do mercado doméstico nesta segunda-feira (13).
  • O Tribunal Arbitral indeferiu o pedido incidental de tutela cautelar da GPA para bloqueio de ações do acionista Casino Guichard-Perrachon.
  • Por volta das 12h50, as ações do GPA avançavam 11,87%, cotadas a R$ 2,46.
  • O processo é parte de arbitragem iniciada em 6 de maio de 2025, na Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI), envolvendo recolhimentos de impostos entre 2007 e 2013.
  • A GPA disse que a decisão não afeta o mérito da arbitragem, que continua, e informou que avalia medidas para proteger seus direitos.

O GPA subiu nesta segunda-feira (13) após o Tribunal Arbitral indeferir o pedido de bloqueio de ações do acionista Casino Guichard-Perrachon. A decisão foi anunciada em meio a uma arbitragem iniciada em 6 de maio de 2025 na Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI). O movimento ocorreu no contexto de uma disputa sobre recolhimentos de impostos entre 2007 e 2013.

As ações do GPA avançaram entre as maiores altas do mercado doméstico, com o preço refletindo a notícia de que o bloqueio não foi autorizado pela arbitragem. Por volta das 12h50, o papel operava em torno de R$ 2,46, com alta de cerca de 12% no dia.

A companhia informou que a decisão não trata o mérito da arbitragem, que continua tramitando normalmente. O GPA disse ainda que está avaliando, junto aos seus assessores jurídicos, as medidas cabíveis para proteger seus direitos e interesses no processo.

Detalhes da decisão

  • Ações do GPA reagiram positivamente à notícia, mantendo a trajetória de alta ao longo da sessão.
  • A arbitragem envolve questões de natureza tributária entre o GPA e o Casino Guichard-Perrachon, com a CCI como sede do procedimento.
  • O GPA destacou que a continuidade do processo é garantida e que não houve interferência no mérito do litígio.

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