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Governo investiga dumping de proteína de soja vindo da China

MDIC abre investigação de dumping de proteína de soja chinesa; há indícios de preços abaixo do mercado e dano à indústria brasileira, com prazo de setenta dias para manifestações

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  • O governo abriu uma investigação antidumping sobre exportações de proteína de soja da China para o Brasil, anunciada pela Secretaria de Comércio Exterior do MDIC em 13 de abril.
  • O objetivo é apurar indícios de preços abaixo do mercado e danos à indústria brasileira, conforme circular oficial.
  • O dumping será analisado para o período julho de 2024 a junho de 2025, enquanto o dano à indústria nacional considera julho de 2020 a junho de 2025.
  • Como o país não é considerado de economia de mercado na avaliação, o valor normal foi calculado com base em preços de um terceiro país de economia de mercado (Estados Unidos).
  • Partes interessadas podem se manifestar sobre a escolha do país de referência em até 70 dias, apresentando justificativas e provas; o processo envolve indícios de atuação estatal e subsídios na cadeia produtiva chinesa.

O MDIC abriu uma investigação para apurar dumping nas exportações brasileiras de proteína de soja originária da China. A medida foi formalizada por meio de circular da Secretaria de Comércio Exterior, publicada no Diário Oficial da União.

A avaliação aponta indícios de que os preços praticados pela China estavam abaixo do valor de mercado e que houve dano à indústria brasileira. O período de verificação de dumping vai de julho de 2024 a junho de 2025, e o dano à indústria entre julho de 2020 e junho de 2025.

O processo seguirá o Acordo Antidumping da OMC e a legislação brasileira de defesa comercial. Na fase inicial, não houve economia de mercado no segmento chinês analisado, levando a que o valor normal seja calculado com base em preços de um país de economia de mercado externo, no caso os Estados Unidos.

Elementos do processo

Partes interessadas, como produtores, exportadores e importadores, podem se manifestar sobre a escolha do país de referência em até 70 dias, apresentando justificativas e provas. Entre os elementos considerados estão indícios de atuação estatal relevante na China, com presença de empresas estatais, subsídios e regulações que afetam custos e concorrência.

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