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Governo publica norma que garante reembolso de creche a terceirizados

Governo publica norma que assegura reembolso-creche de R$ 526,64 para trabalhadores contratados pela Administração Federal, com prioridade para mães

O benefício é destinado para custos de mensalidades de crianças com até 5 anos e 11 meses
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  • O governo publicou norma no Diário Oficial da União de 14 de maio que garante reembolso-creche de R$ 526,64 mensais a trabalhadores em contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva na Administração Pública Federal.
  • Benefício, de natureza indenizatória, destina-se a quem tenha filho, enteado ou criança sob guarda com até 5 anos e 11 meses; prioridade para mães: se ambos trabalharem, a mãe tem preferência; se o pai já for beneficiado, o cadastro dele fica inativo.
  • Caso haja Convenção Coletiva de Trabalho com valor inferior, a Administração Complementa a diferença para manter o patamar mínimo de R$ 526,64.
  • Empresas contratadas devem registrar os beneficiários no sistema Contratos.gov.br; fiscalização semestral por amostragem, com apresentação de notas fiscais ou recibos de instituições de ensino ou cuidadores.
  • A norma está em vigor com período de transição: contratos atuais devem se adaptar entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2026; para novos processos licitatórios, o reembolso-creche já é considerado custo mínimo relevante, com estimativa de incidência de 20% sobre o quadro de pessoal.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14) uma norma que garante o reembolso-creche de R$ 526,64 a trabalhadores contratados pela Administração Pública Federal em regime de prestação de serviços com dedicação exclusiva.

O benefício é indenizatório e destina-se a trabalhadores com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial com idade de até 5 anos e 11 meses. O objetivo é assegurar condições para que mães e pais conciliem rotina profissional e cuidados infantis.

Caso ambos os responsáveis atuem em contratos com a Administração, a norma privilegia a mãe para o recebimento. Se o pai já receber e a mãe solicitar, o cadastro do pai fica inativo para evitar duplicidade.

Como funcionará o reembolso

O valor mensal de referência será de R$ 526,64 por dependente. A norma estabelece que o benefício é pago independentemente de quem é o responsável financeiro pela criança, desde que atendidos os critérios de elegibilidade.

Complementação de normas coletivas: se uma Convenção Coletiva de Trabalho definir valor inferior ao mínimo do governo, a Administração deverá complementar a diferença para manter o patamar de R$ 526,64.

A fiscalização ocorrerá por amostragem semestral, com exigência de notas fiscais ou recibos de instituições de ensino ou de cuidadores, além do registro dos beneficiários no sistema Contratos.gov.br.

Implementação e prazos

A norma já está em vigor, com período de transição para contratos vigentes: até 31 de dezembro de 2026, devem ser adaptados os contratos atuais que se enquadrem na dedicação exclusiva.

Para novos processos licitatórios, o reembolso-creche já será considerado custo mínimo relevante, com estimativa de incidência de 20% sobre o quadro de pessoal.

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