- PGBL permite deduzir até 12% da renda bruta tributável no IR; já o VGBL não oferece dedução e tributa apenas os rendimentos no resgate.
- PGBL é indicado para quem usa o modelo completo de declaração; VGBL é mais comum para quem usa o modelo simplificado ou é isento.
- Declaração do PGBL fica na ficha de Pagamentos Efetuados (código 36 – Previdência Complementar); Informe apenas as contribuições feitas no ano, sem considerar rendimentos.
- Declaração do VGBL fica na ficha de Bens e Direitos (Grupo 99 – Outros Bens e Direitos, código 06 – VGBL); informe o saldo total até 31 de dezembro, conforme o informe de rendimentos.
- Nos resgates, PGBL: declarar o valor total no regime progressivo; VGBL: declarar apenas rendimentos. No regime regressivo, aplicar a alíquota correspondente ao tempo de aplicação, e seguir o mesmo critério de declarar total (PGBL) ou apenas rendimentos (VGBL).
O Imposto de Renda 2026 traz regras específicas para previdência privada. É essencial entender as diferenças entre PGBL e VGBL, além de saber onde e como declarar cada plano, bem como aportes e resgates.
O PGBL permite deduzir até 12% da renda bruta tributável na declaração completa. A tributação incide sobre o valor total no resgate, incluindo aporte e rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução e tributa apenas os rendimentos.
Em termos simples: o PGBL reduz o IR a pagar em 2026, enquanto o VGBL simplifica a tributação a longo prazo. A escolha depende do modelo de declaração e do perfil do contribuinte.
PGBL e VGBL: onde declarar
PGBL fica na ficha Pagamentos Efetuados, como despesa dedutível. Informe o CNPJ, a razão social e o total de aportes no ano-calendário. Se não houve contribuição, não há dados a declarar.
VGBL entra na ficha Bens e Direitos, como investimento. Siga para Novo, grupo 99 e código 06. Registre o CNPJ da seguradora, dados do plano e saldo até 31 de dezembro.
O saldo informado deve refletir o total acumulado, conforme o informe de rendimentos. Despesas passadas não entram na base de cálculo do IR.
Como declarar resgates de previdência
Se houve saque ou recebimento de renda, a declaração é obrigatória. O regime de tributação determina a forma de informe.
No regime progressivo, o imposto segue a tabela do IR. Declara-se na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com CNPJ, valor recebido e imposto retido.
PGBL requer declarar o valor total resgatado; VGBL declara apenas os rendimentos. No regime regressivo, a alíquota cai com o tempo de aplicação, até 10%.
Para esse regime, use Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva e código 06. Informe CNPJ, valor recebido e imposto pago.
Regimes: qual escolher
A escolha afeta o imposto no resgate. Progressivo varia de 0% a 27,5% conforme a tabela anual. Regressivo vai de 35% a 10% conforme o tempo.
- Progressivo: curto prazo, renda total pode ser baixa.
- Regresso: longo prazo, planejamento de patrimônio.
Erros comuns e dicas
Erros frequentes incluem classificar VGBL como pagamento, usar rendimentos em vez de aportes e esquecer resgates. Use sempre o informe de rendimentos da instituição, já formatado para a Receita.
Quando buscar ajuda profissional
Casos com múltiplos planos, resgates em regimes diferentes ou declaração conjunta podem gerar dúvidas. Contadores ajudam a evitar inconsistências e garantem conformidade fiscal.
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