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Guia prático: como declarar Previdência Privada no IR (PGBL e VGBL)

Guia prático orienta como declarar PGBL e VGBL no IR 2026, incluindo resgates, fichas corretas e escolha entre regimes progressivo ou regressivo

Saiba como declarar PGBL e VGBL no Imposto de Renda 2026 sem erros
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  • PGBL permite deduzir até 12% da renda bruta tributável no IR; já o VGBL não oferece dedução e tributa apenas os rendimentos no resgate.
  • PGBL é indicado para quem usa o modelo completo de declaração; VGBL é mais comum para quem usa o modelo simplificado ou é isento.
  • Declaração do PGBL fica na ficha de Pagamentos Efetuados (código 36 – Previdência Complementar); Informe apenas as contribuições feitas no ano, sem considerar rendimentos.
  • Declaração do VGBL fica na ficha de Bens e Direitos (Grupo 99 – Outros Bens e Direitos, código 06 – VGBL); informe o saldo total até 31 de dezembro, conforme o informe de rendimentos.
  • Nos resgates, PGBL: declarar o valor total no regime progressivo; VGBL: declarar apenas rendimentos. No regime regressivo, aplicar a alíquota correspondente ao tempo de aplicação, e seguir o mesmo critério de declarar total (PGBL) ou apenas rendimentos (VGBL).

O Imposto de Renda 2026 traz regras específicas para previdência privada. É essencial entender as diferenças entre PGBL e VGBL, além de saber onde e como declarar cada plano, bem como aportes e resgates.

O PGBL permite deduzir até 12% da renda bruta tributável na declaração completa. A tributação incide sobre o valor total no resgate, incluindo aporte e rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução e tributa apenas os rendimentos.

Em termos simples: o PGBL reduz o IR a pagar em 2026, enquanto o VGBL simplifica a tributação a longo prazo. A escolha depende do modelo de declaração e do perfil do contribuinte.

PGBL e VGBL: onde declarar

PGBL fica na ficha Pagamentos Efetuados, como despesa dedutível. Informe o CNPJ, a razão social e o total de aportes no ano-calendário. Se não houve contribuição, não há dados a declarar.

VGBL entra na ficha Bens e Direitos, como investimento. Siga para Novo, grupo 99 e código 06. Registre o CNPJ da seguradora, dados do plano e saldo até 31 de dezembro.

O saldo informado deve refletir o total acumulado, conforme o informe de rendimentos. Despesas passadas não entram na base de cálculo do IR.

Como declarar resgates de previdência

Se houve saque ou recebimento de renda, a declaração é obrigatória. O regime de tributação determina a forma de informe.

No regime progressivo, o imposto segue a tabela do IR. Declara-se na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com CNPJ, valor recebido e imposto retido.

PGBL requer declarar o valor total resgatado; VGBL declara apenas os rendimentos. No regime regressivo, a alíquota cai com o tempo de aplicação, até 10%.

Para esse regime, use Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva e código 06. Informe CNPJ, valor recebido e imposto pago.

Regimes: qual escolher

A escolha afeta o imposto no resgate. Progressivo varia de 0% a 27,5% conforme a tabela anual. Regressivo vai de 35% a 10% conforme o tempo.

  • Progressivo: curto prazo, renda total pode ser baixa.
  • Regresso: longo prazo, planejamento de patrimônio.

Erros comuns e dicas

Erros frequentes incluem classificar VGBL como pagamento, usar rendimentos em vez de aportes e esquecer resgates. Use sempre o informe de rendimentos da instituição, já formatado para a Receita.

Quando buscar ajuda profissional

Casos com múltiplos planos, resgates em regimes diferentes ou declaração conjunta podem gerar dúvidas. Contadores ajudam a evitar inconsistências e garantem conformidade fiscal.

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