- A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves está prevista na Lei nº 7.713/1988.
- Lista de doenças que garantem o benefício: AIDS; alienação mental; cardiopatia grave; câncer; cegueira; contaminação por radiação; doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose ankylosante; hanseníase; nefropatia grave; hepatopatia grave; paralisia irreversível e incapacitante; tuberculose ativa.
- O direito depende de laudos médicos oficiais que comprovem a condição, além do requerimento junto à Receita Federal, via site ou com contador.
- O benefício vale para aposentadorias e pensões de qualquer órgão público ou privado, desde que haja comprovação da doença e da incapacidade para o trabalho ou para a vida independente.
- Além da Lei nº 7.713/1988, informações oficiais estão no site da Receita Federal ou com profissional especializado em direito previdenciário ou contabilidade.
O IR pode ter isenção para aposentados e pensionistas com doenças graves previstas em lei. O direito depende de comprovação médica por laudos oficiais e de requerimento à Receita Federal.
A legislação vigente estabelece a lista de doenças que garantem a isenção. O benefício vale para rendimentos de aposentadorias e pensões, de origem pública ou privada, desde que haja incapacidade para o trabalho ou para a vida independente.
Doenças que dão direito à isenção
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Câncer
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose ankylosante
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Como solicitar
O contribuinte deve apresentar laudos médicos oficiais atestando a condição de saúde. Em seguida, preencher o requerimento junto à Receita Federal, via site ou com apoio de um contador.
Procedimentos e validade
O benefício se aplica a aposentadorias e pensões de qualquer órgão, público ou privado, mediante comprovação da doença. A norma que regula o tema é a Lei nº 7.713/1988, que detalha condições e procedimentos.
Onde obter mais informações
Consulte o site da Receita Federal ou busque orientação de um profissional especializado em direito previdenciário ou contabilidade.
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