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Imposto de Renda: doenças que garantem isenção e como solicitar

Isenção do IR para aposentados com doenças graves depende de laudos oficiais; lista de doenças e requerimento na Receita Federal

Portador de doenças graves pode ter isenção de IR
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  • A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves está prevista na Lei nº 7.713/1988.
  • Lista de doenças que garantem o benefício: AIDS; alienação mental; cardiopatia grave; câncer; cegueira; contaminação por radiação; doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose ankylosante; hanseníase; nefropatia grave; hepatopatia grave; paralisia irreversível e incapacitante; tuberculose ativa.
  • O direito depende de laudos médicos oficiais que comprovem a condição, além do requerimento junto à Receita Federal, via site ou com contador.
  • O benefício vale para aposentadorias e pensões de qualquer órgão público ou privado, desde que haja comprovação da doença e da incapacidade para o trabalho ou para a vida independente.
  • Além da Lei nº 7.713/1988, informações oficiais estão no site da Receita Federal ou com profissional especializado em direito previdenciário ou contabilidade.

O IR pode ter isenção para aposentados e pensionistas com doenças graves previstas em lei. O direito depende de comprovação médica por laudos oficiais e de requerimento à Receita Federal.

A legislação vigente estabelece a lista de doenças que garantem a isenção. O benefício vale para rendimentos de aposentadorias e pensões, de origem pública ou privada, desde que haja incapacidade para o trabalho ou para a vida independente.

Doenças que dão direito à isenção

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Câncer
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose ankylosante
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Como solicitar

O contribuinte deve apresentar laudos médicos oficiais atestando a condição de saúde. Em seguida, preencher o requerimento junto à Receita Federal, via site ou com apoio de um contador.

Procedimentos e validade

O benefício se aplica a aposentadorias e pensões de qualquer órgão, público ou privado, mediante comprovação da doença. A norma que regula o tema é a Lei nº 7.713/1988, que detalha condições e procedimentos.

Onde obter mais informações

Consulte o site da Receita Federal ou busque orientação de um profissional especializado em direito previdenciário ou contabilidade.

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