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Lei aumenta disclosure de empresas estrangeiras nos EUA

Nova regra da SEC exige divulgação de participações de diretores estrangeiros, impondo prazos mais curtos e elevando a transparência das empresas brasileiras

A lei que aumentou o ‘disclosure’ (e o stress) das empresas estrangeiras nos EUA
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  • Desde 18 de março, empresas estrangeiras com ações negociadas nos EUA devem reportar participações e negociações de diretores à SEC em até dois dias úteis.
  • Empresas brasileiras listadas diretamente nos EUA, como Nu Holdings, Stone&Co e XP Inc., passam a ter essa obrigação, diferente de outras com ADRs (como Ambev, Bradesco, Gerdau, Itaú, Embraer e Vale) que seguem a regra da CVM.
  • A regra brasileira continua exigindo divulgação de participações acima de cinco por cento e pode consolidar informações de grupos, não de indivíduos, em alguns casos.
  • Algumas empresas tentaram medidas administrativas para isenção do Brasil, citando questões de segurança e privacidade de executivos; a SEC abriu exceções para Canadá, Chile, Coreia, Suíça e parte da Europa, mas o Brasil ficou de fora.
  • A divulgação pública pode incluir dados de executivos específicos (valores e ações) e traz maior transparência, mas aumenta a complexidade operacional e o risco de violação com prazos curtos.

Desde 18 de março, empresas estrangeiras com listing ou ações negociadas nos EUA passaram a reportar à SEC participações acionárias e negociações de diretores em até dois dias úteis. A mudança afeta companhias brasileiras listadas no exterior e aquelas com ADRs, ampliando o nível de disclosure.

Antes, empresas brasileiras listadas no mercado americano — como Nu Holdings (Nubank), StoneCo e XP Inc — não tinham obrigação de revelar perdas ou ganhos individuais de diretores. ADRs de Brasil, como Ambev, Bradesco, Gerdau, Itaú, Embraer e Vale, seguiam a regra da CVM, com divulgação agrupada por grupo de dirigentes.

O novo regime, contido no Holding Foreign Insiders Accountable Act, impõe divulgação direta de participações de executivos aos reguladores dos EUA. A SEC abriu exceções para Canadá, Chile, Coreia, Suíça e boa parte da Europa, mas o Brasil permaneceu sob a obrigação de informar.

Do lado prático, dados de participação pública já aparecem no sistema Edgar. Entre os exemplos, o CEO do Itaú, Milton Maluhy, detém milhões de ações preferenciais; na Gerdau, o CEO Gustavo Werneck figura com ações e RSUs em pacotes de remuneração; no Nubank, o fundador David Vélez e Cristina Junqueira constam com fortemente escalonadas classes de ações, algumas ainda vesting, com valores que chegam a bilhões de dólares.

A XP Control, veículo controlador da XP, também leva a complexidade a outro nível. O total de ações vinculadas ao controlador Guilherme Benchimol pode aparecer consolidado, dificultando a visualização das participações individuais de outros executivos da XP. Executivos como José Berenguer, Thiago Maffra e Fabricio Almeida aparecem com participações diretas vinculadas a esse veículo, em parte com valores expressivos.

Especialistas destacam que a exigência vem para reduzir lacunas de disclosure e combater prática opaca, principalmente em meio a tensões geopolíticas. Advogados observam que o prazo curto de dois dias úteis aumenta o ônus de compliance, exigindo ajustes operacionais.

Para além da transparência, há expectativas de que a SEC eleve o padrão de fiscalização de mercado. Mas fontes apontam que as regras elevam a complexidade e o risco de descumprimento, tornando essencial a governança clara e documentalmente acessível aos reguladores.

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