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Como declarar consórcios no IR 2026: passo a passo

Contribuintes que compraram cotas de consórcio ou foram contemplados com pelo menos R$ 5 mil em 2025 devem declarar no IR 2026 até 29 de maio, sob risco de malha fina

Consórcio para imóveis entra como obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2026
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  • O prazo do Imposto de Renda 2026 vai até 29 de maio; 25% da meta já foi atingida.
  • Quem comprou cotas de consórcio ou foi contemplado em 2025 com valor igual ou superior a R$ 5 mil precisa informar à Receita Federal.
  • Em 2025, o setor de consórcios registrou 5,16 milhões de cotas vendidas e mais de R$ 500 bilhões em créditos, respectivamente, com crescimento de 15% e 32% ante 2024.
  • O preenchimento da declaração segue regras específicas por contemplado ou não contemplado, com códigos e campos de discriminação detalhados (ex.: consórcio não contemplado, veículo, imóveis, serviços).
  • Se houver erro ou omissão, é possível enviar uma declaração retificadora até 29 de maio para evitar malha fina e atrasos, com instruções do passo a passo fornecidas pelas administradoras.

O envio da Declaração do Imposto de Renda 2026 já corre, com 25% da meta atingida. O prazo vai até 29 de maio, e contribuintes que compraram cotas de consórcio ou foram contemplados em 2025 precisam informar à Receita Federal.

Dados da ABAC indicam recorde no setor em 2025, com 5,16 milhões de cotas vendidas e créditos comerciais superiores a R$ 500 bilhões. Os números representam crescimento de 15% e 32% frente a 2024, respectivamente.

Para quem comprou ou foi contemplado com consórcios de valor igual ou superior a R$ 5 mil em 2025, é essencial declarar. O tratamento varia conforme o tipo: compra de bem, cotas de serviço ou reforma de imóvel via consórcio.

Como declarar no IR 2026

O envio pode ser feito pelo Programa Gerador da Declaração, disponível no portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. O prazo se encerra às 23h59 do dia 29 de maio.

A Abicom recomenda solicitar o informe de rendimentos à administradora do consórcio, pois o documento reúne as informações exigidas pela Receita Federal para a declaração.

Para preencher o IR, utilize a ficha “Bens e Direitos” e siga as orientações de acordo com o status do consórcio (não contemplado ou contemplado). Detalhe a discriminação com dados da administradora, grupo, parcelas pagas e a vencer.

  • Não contemplado: utilize o código 05, no grupo 99, com discriminação do tipo de consórcio.
  • Contemplado: informe o código correspondente ao bem adquirido (ex.: 01 para veículo) e descreva a situação, inclusive lance, se houver.

Segundo Francis Silva, CFO da fintech Mycon, é essencial indicar no campo Situação o valor já declarado em 2025 acrescido de parcelas pagas até 31/12/2025.

Informações adicionais e riscos

A não exposição correta dos dados pode trazer malha fina e penalidades ao CPF. Em caso de erro após envio, é possível retificar a declaração.

Para retificar, escolha a opção Declaração retificadora na ficha de identificação do programa ou retificar pelo celular. Informe o número do recibo da declaração anterior e reenquadre os rendimentos.

O prazo para corrigir informes permanece até 29 de maio para evitar atrasos e problemas com restituição. A retificação pode ocorrer a qualquer momento, inclusive em anos seguintes, conforme orientação oficial.

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