- A Reforma Tributária torna a escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real mais complexa, especialmente para médias empresas, com regra obrigatória de Real para quem teve receita acima de R$ 78 milhões no ano anterior.
- 2026 é apontado como ano ideal para reavaliar a opção, mesmo para empresas não obrigadas a adotar o Lucro Real, considerando crescimento, mudanças legais e a nova lógica de créditos.
- A Lei Complementar nº 224, de 2025, pode elevar a carga tributária ao aumentar percentuais de presunção de lucro em certos contextos, impactando a decisão entre regimes.
- Em simulações, em 2026 o Lucro Presumido pode parecer mais vantajoso; em 2027, o Lucro Real tende a devolver maior ganho, especialmente por permitir maior aproveitamento de créditos.
- A decisão deixa de ser puramente contábil e passa a depender da estrutura de custos da empresa, visto que créditos e despesas com terceiros pesam mais no regime Real, enquanto folha costuma limitar créditos no presumido.
Uma reformulação tributária pode redefinir a escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real para médias empresas. Especialistas indicam que a decisão deixa de ser óbvia com as mudanças propostas. O tema ganhou relevância prática com a Lei Complementar 224 de 2025.
A discussão ganhou fôlego entre contadores de empresas de médio porte. A obrigação pelo Lucro Real permanece para quienes superam certos limites de receita, mas a Reforma traz novas variáveis. A ênfase está em entender impactos no fluxo de caixa.
Especialistas destacam que, desde 2026, a simplificação do Lucro Presumido já não é garantia de vantagem. A escolha precisa considerar o crescimento, o setor e as mudanças na legislação, como IBS e CBS em fase de teste.
Impactos práticos da reforma
O IBS e a CBS entram no radar para a decisão tributária. A base de cálculo de IRPJ e CSLL pode se alterar, tornando o regime presumido menos previsível. A complexidade operativa aumenta, exigindo análise anual.
Tiago Slavov, professor da FECAP, aponta que muitos entendem o regime como fixo, mas a realidade mudou. Créditos, créditos de PIS/Cofins e o novo ambiente tributário exigem reavaliação contínua.
A comparação entre regimes passa a depender da estrutura de custos da empresa. Empresas com custos passíveis de créditos tendem a favorecer o Lucro Real, enquanto aquelas com folha predominante podem permanecer no Presumido.
Simulações como ferramenta estratégica
Em aula, Slavov utiliza uma simulação de uma empresa de serviços com receita de 5 milhões e despesas específicas. O estudo mostra que, em 2026, o Lucro Presumido pode parecer mais vantajoso, mas em 2027 o Real passa a ter vantagem.
A simulação revela que, com 3 milhões de folha e 400 mil em serviços de terceiros, o Presumido rende 647,5 mil ante 634,17 mil do Real em 2026. Em 2027, o Real salta para 661 mil, frente a 493 mil do Presumido.
O resultado varia conforme a composição de custos e a capacidade de aproveitamento de créditos. Despesas de terceiros costumam gerar crédito, elevando a atratividade do Lucro Real frente à folha.
O que muda na prática para as empresas
Analistas ressaltam que a decisão não é apenas contábil, mas estratégica. A pergunta não é mais qual regime é mais simples, e sim qual se alinha à estrutura de custos e ao fluxo de caixa esperados.
Profissionais recomendam simulações periódicas para acompanhar o desempenho com a reforma em pleno funcionamento. O objetivo é evitar pagamentos indevidos, multas e impactos operacionais.
As mudanças, ainda em estágio de implementação, exigem acompanhamento de perto por equipes contábeis. A decisão deve considerar receitas, créditos, inadimplência e a profilaxia de custos.
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