- Justiça condena cafeteria de Belo Horizonte a pagar quase R$ 24 mil por consumo não faturado, ocorrido durante a pandemia de Covid-19.
- A empresa foi flagrada manipulando o medidor de energia, o que resultou em economia indevida e prejuízo à Cemig.
- A condenação inclui multa de cerca de R$ 24 mil, que será revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, além de regularizar a instalação elétrica.
- A empresa também deverá indenizar por danos morais e o caso é enquadrado como crime contra a ordem econômica.
- A Cemig manterá fiscalização para prevenir fraudes na medição de energia e assegurar o fornecimento.
A Justiça condenou uma cafeteria de Belo Horizonte a pagar uma multa de quase R$ 24 mil por consumo não faturado de energia elétrica. A decisão ocorreu porque a empresa foi flagrada manipulando o medidor durante a pandemia de Covid-19, prática considerada fraudulenta.
Segundo o processo, o objetivo era economizar energia de forma irregular, o que gerou prejuízo à Cemig, responsável pelo fornecimento na cidade. A fraude atingiu a confiabilidade do sistema de medição e a arrecadação da concessionária.
Para a condenação, o juiz também determinou a regularização da instalação elétrica da cafeteria e a indenização por danos morais. O valor da multa será revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Medidas e desdobramentos
A Cemig afirmou que continuará fiscalizando fraudes na medição de energia, garantindo a legalidade e a segurança do sistema. A decisão ressalta que irregularidades nesse setor prejudicam o equilíbrio econômico do serviço.
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