- A Creditag foi liquidada hoje pelo Banco Central e os clientes têm direito a receber recursos, cobertos pelo FGCoop (fundo garantidor do cooperativismo de crédito).
- O FGCoop garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ na mesma cooperativa, englobando depósitos à vista, poupança, LCIs, LCAs, letras de câmbio, hipotecárias e operações compromissadas (emitidas após 2012).
- Em contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 250 mil ou ao saldo da conta, o que for menor, dividido entre os titulares conforme as regras de cada caso.
- O pagamento deve começar em até 30 dias após o FGCoop receber as informações do liquidante nomeado pelo BC, a J&J Consultoria em Gestão e Controles Ltda, responsável técnico Antônio Luiz Jardim; contato: liquidacao@creditag.com.br.
- Ao contrário de bancos, os clientes elegíveis precisam ir até uma cooperativa para receber os recursos; o processo é acompanhado pelo FGCoop e envolve etapas como levantamento de créditos, seleção de cooperativa de atendimento e divulgação de editais com a documentação necessária.
Clientes da cooperativa Creditag, liquidada hoje pelo Banco Central, têm direito à restituição de recursos. A garantia é assegurada pelo FGCoop, fundo que atua de modo semelhante ao FGC, oferecendo proteção a depósitos e investimentos de cooperativas de crédito.
O FGCoop garante até 250 mil por credor, somando todos os créditos na mesma cooperativa, identificados por CPF ou CNPJ. Cônjuges são pessoas distintas; créditos de dependentes são computados separadamente.
Nas contas conjuntas, o limite vale para o conjunto ou pelo saldo disponível. Quando o saldo é menor que 250 mil, o valor é dividido entre os titulares. O pagamento deve iniciar em até 30 dias.
O processo começa após o recebimento de informações do liquidante nomeado pelo BC, a J&J Consultoria, cujo responsável técnico é Antônio Luiz Jardim. O contato do liquidante é o e-mail liquidacao@creditag.com.br.
Como solicitar o pagamento
Diferentemente do FGC, os clientes elegíveis precisam ir até uma cooperativa para receber. Não há aplicativo do FGCoop. O processo pode ser acompanhado no site do FGCoop.
1. Após a liquidação, o FGCoop organiza o pagamento das garantias.
2. O interventor ou liquidante reúne os associados com direito ao recebimento, identificando créditos por CPF ou CNPJ.
3. A relação de pessoas e créditos é encaminhada ao FGCoop, com retenções tributárias, quando cabíveis.
4. O FGCoop seleciona uma cooperativa próxima aos pontos de atendimento para facilitar o recebimento.
5. Publicação de edital com período, locais e documentação necessária.
6. Recebimento pode ocorrer em espécie, até o teto, ou por transferência sem custos.
7. Pessoas físicas devem apresentar documento com firma reconhecida; pessoas jurídicas, procuração pública.
8. O associado deverá datar e assinar, no ato do recebimento, um termo de cessão de créditos ao FGCoop.
9. A documentação necessária será descrita no edital publicado pela entidade.
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