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Derrota dupla de credores da Oi em ação relacionada à V.tal

Credores da Oi perdem tentativas de bloquear venda da V.tal; Justiça brasileira rejeita embargos e Justiça americana nega enforcement no Chapter 15

Sede da Oi: as ações da empresa não se reergueram desde o início do processo de recuperação judicial
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  • Credores da Oi, o Ad Hoc Group liderado por PIMCO, SC Lowy e Ashmore, tentaram barrar a venda da V.tal nas justiças brasileira e americana.
  • Eles pediram alteração na mecânica de pagamento para que os valores fossem direcionados a uma conta nos Estados Unidos, como forma de contornar arrestos trabalhistas no Brasil.
  • Na 7ª Vara Empresarial do Rio, a juíza Simone Gastesi Chevrand declarou preclusão imediata dos embargos e apontou contradições do grupo em relação ao credit bid.
  • Em Nova York, a juíza Lisa Beckerman negou a Motion to Enforce no Capítulo 15 (Chapter 15) da Oi.

Os credores da Oi, reunidos no Ad Hoc Group liderado por PIMCO, SC Lowy e Ashmore, moveram ações para impedir a venda da V.tal nas esferas brasileira e americana. O pedido visava alterar a mecânica de pagamento, para direcionar os valores a uma conta nos Estados Unidos, evitando arrestos trabalhistas no Brasil.

Na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a juíza Simone Gastesi Chevrand declarou a preclusão imediata dos embargos, impedindo novos recursos. A magistrada também apontou contradições do grupo em relação ao credit bid (oferta de crédito para aquisição da empresa devedora).

No território americano, a Justiça de Nova York acompanhou o andamento. Horas após a decisão brasileira, a juíza Lisa Beckerman negou a Motion to Enforce no Chapter 15 da Oi, mantendo o andamento já em curso da recuperação judicial brasileira.

Desdobramentos legais

  • O Ad Hoc Group permanece com a estratégia de questionar a condução da venda da V.tal em diferentes tribunais.
  • As decisões, agora, consolidam o caminho para a continuidade do processo de recuperação judicial da Oi.
  • Ainda não há data definida para novas medidas ou recursos por parte dos credores no âmbito internacional.

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