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Justiça autoriza pedido de cautelar da Oncoclínicas (ONCO3)

Justiça concede cautelar de sessenta dias à Oncoclínicas, suspendendo execuções de credores em negociação e potencial paralisação da rede de tratamento de câncer

Justiça autoriza pedido de cautelar da Oncoclínicas (ONCO3) — Foto: Reprodução/Oncoclínicas
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  • A Justiça deferiu o pedido da Oncoclínicas para cautelar contra cobrança por sessenta dias, suspendo execuções de credores que estiverem em negociação, como Caixa, Itaú, Banco do Brasil e Bradesco.
  • A empresa encerrou o último ano com dívida de R$ três bilhões e trezentos milhões e rompeu o limite de endividamento, o que pode acelerar o vencimento do passivo.
  • No pedido, a Oncoclínicas afirmou que, na última sexta-feira, dez, houve antecipação de vencimento de emissão de debêntures, desencadeando o vencimento antecipado cruzado de diversos instrumentos de dívida.
  • A cautelar busca evitar interrupções nas atividades da rede de tratamento de câncer enquanto a renegociação com credores avança.
  • A decisão concentra-se em preservar o andamento operacional da empresa diante do cenário de endividamento e dívida em vencimento.

A Justiça deferiu o pedido da Oncoclínicas para, em caráter cautelar, suspender cobranças de credores por 60 dias. A medida envolve negociações com instituições como Caixa, Itaú, Banco do Brasil e Bradesco. A empresa pediu a proteção para evitar impactos em suas operações.

A Oncoclínicas encerrou o último ano com uma dívida de cerca de R$ 3,3 bilhões e rompeu o limite de endividamento previsto, o que poderia antecipar o vencimento do passivo. A decisão busca manter a continuidade de serviços e evitar interrupções.

Segundo o pedido, na sexta-feira passada foi deflagrada uma antecipação de vencimento de uma emissão de debêntures, desencadeando o vencimento antecipado cruzado de diversos instrumentos de dívida. A medida pode, se mantida, afetar as atividades da rede de tratamento de câncer.

Os credores mencionados estão envolvidos em negociações com a companhia para renegociar termos de pagamento, enquanto a decisão judicial vigora. A matéria completa está disponível no Valor Econômico.

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