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Justiça barra oferta de ações da V.tal, mas libera fusões e aquisições

Justiça mantém veto à oferta pública inicial (IPO) da V.tal por 24 meses, mas libera fusões e aquisições, incluindo com empresas listadas na bolsa

A V.tal atua com redes de fibra ótica, banda larga e data centers
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  • A Justiça proibiu a V.tal de abrir capital ( IPO ) por 24 meses, mas não restringe outras operações.
  • O veto vale apenas para o IPO; fusões, aquisições e outros movimentos envolvendo a empresa continuam permitidos, inclusive com companhias listadas.
  • A decisão acompanha a venda de 27,5% da Oi na V.tal, por R$ 4,5 bilhões, que avalia a V.tal em R$ 16,3 bilhões.
  • Os compradores são fundos geridos pelo BTG Pactual, que já eram controladores, com participação de CPPIB, GIC e clientes de grandes fortunas.
  • Credores questionaram a precificação, mas a juíza manteve o entendimento de que o veto é restrito ao IPO, não a operações de venda, fusão ou cisão.

A Justiça decidiu restringir uma operação específica envolvendo a V.tal. O tribunal vetou um possível IPO por 24 meses, mas liberou a participação da empresa em fusões e aquisições, inclusive com companhias abertas. A decisão envolve a venda recente da participação da Oi na V.tal.

A instituição destacou que o veto abrange apenas a oferta de ações em bolsa. Não há restrições para venda, fusão ou cisão, nem para operações de combinação de negócios que resultem em negociação de ações da V.tal em mercado regulado.

Ao todo, a V.tal figura entre as maiores do setor de telecomunicações no Brasil, com atuação em fibra ótica, banda larga e data centers. No centro do debate, a operação de venda de 27,5% da Oi, avaliada em 4,5 bilhões de reais, com BTG Pactual, CPPIB, GIC e outros cotistas como compradores.

A defesa da BTG argumentou que a precificação mais baixa se justifica pela fatia minoritária, pela liquidez da empresa e pelo estágio francês de negociação. A juíza Simone Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio, manteve o veto ao IPO, esclarecendo seus limites.

O governo de saída da Oi e os credores já haviam questionado o valor acordado, alegando discrepância com o previsto no plano de recuperação judicial da operadora. A decisão facilita futuras operações de consolidação no setor, sem frear acordos entre empresas listadas.

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