- A Justiça do Rio de Janeiro manteve a venda da UPI Uni.Co, unidade de negócios do Grupo Americanas que controla as marcas Imaginarium e Puket, para a Fan Store Entretenimento (BandUP!).
- A empresa Solver Soluções Críticas foi desclassificada por entregar o envelope completamente aberto, sem lacre, cola ou adesivo, violando as regras do edital.
- Os bancos credores, incluindo Bradesco, Itaú, Santander, Safra e BTG Pactual, pediam a aceitação da proposta da Solver, que ofereceu R$ 155 milhões, superior aos R$ 70 milhões da Fan Store, à vista.
- A juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca decidiu pela desclassificação da Solver, afirmando que o descumprimento das normas do leilão gera insegurança jurídica.
- A Solver também não apresentou a caução no prazo legal e teve liminar negada pela desembargadora Leila Santos Lopes, que reafirmou a necessidade de cumprir o edital.
A Justiça do Rio de Janeiro manteve a venda da UPI Uni.Co — unidade de negócios do Grupo Americanas que controla as marcas Imaginarium e Puket — para a Fan Store Entretenimento (BandUP!). A decisão ocorreu em caráter recente, na 4ª Vara Empresarial.
A desclassificação ocorreu após contestação da Solver Soluções Críticas e de um grupo de credores formado por Bradesco, Itaú, Santander, Safra e BTG Pactual. Os magistrados entenderam que houve falha grave no edital da disputa.
A principal falha apontada foi o envelope da proposta entregue pela Solver, que chegou aberto, sem cola, adesivo, lacre ou grampo, contrariando as regras do leilão. A decisão também levou em conta o fato de a empresa não ter apresentado a caução dentro do prazo legal.
Os bancos credores defendiam a aceitação da proposta da Solver, que oferecia pagamento à vista de R$ 70 milhões, considerado mais vantajoso financeiramente. A juíza manteve a regra de que o cumprimento estrito do edital é essencial para evitar insegurança jurídica.
A Solver ainda tentou suspender a venda por meio de liminar na 18ª Câmara de Direito Privado do TJ-Rio, mas o pedido foi negado pela desembargadora Leila Santos Lopes. A magistrada reforçou que o descumprimento de regras claras do edital autoriza a desclassificação, independentemente do valor oferecido.
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