- Os acionistas da Petrobras elegeram o novo conselho e aprovaram o resultado financeiro de 2025, com pagamento de R$ 8,1 bilhões em dividendos.
- O valor será pago em duas parcelas, em maio e junho, totalizando R$ 8,07 bilhões, já somando aos R$ 33,16 bilhões antecipados pela estatal.
- A Petrobras teve lucro total de R$ 110 bilhões no ano passado; a distribuição de dividendos para 2025 chega a R$ 45,2 bilhões, com R$ 17,6 bilhões destinados ao grupo de controle (governo federal e BNDES).
- O reajuste salarial dos diretores foi fixado em 4,26%, elevando a média mensal para cerca de R$ 150 mil, já incluindo o décimo terceiro salário.
- A presidência do conselho ficou com Guilherme Santos Mello; membros indicados pelo governo: Magda Chambriard, José Fernando Coura, Marcelo Pogliese e Renato Galuppo.
Os acionistas da Petrobras aprovaram o pagamento de dividendos no total de R$ 8,07 bilhões, referente ao lucro de 2024. O montante será distribuído em duas parcelas, em maio e junho, conforme decisão da assembleia realizada pelos acionistas.
Além disso, a assembleia aprovou o resultado financeiro de 2025 e definiu a composição do conselho de administração. O novo colegiado passa a contar com nomes indicados pelo governo federal e representantes dos acionistas minoritários.
Nova presidência do conselho e composição
Guilherme Santos Mello assume a presidência do conselho. Fábio Henrique Bittes Terra também integra a nova gestão, ambos indicados pelo governo federal.
Marcelo Gasparino e Rachel de Oliveira Maia são os novos representantes dos minoritários. Magda Chambriard permanece como presidente da Petrobras no conselho.
Detalhes da distribuição de dividendos
O valor total de dividendos de 2025 chega a R$ 45,2 bilhões. Desse montante, R$ 17,6 bilhões vão ao grupo de controle, formado pelo governo federal e pelo BNDES.
A Assembleia também aprovou o reajuste salarial de 4,26% para diretores, elevando a média mensal para cerca de R$ 150 mil, já incluindo o décimo terceiro.
Divisão do lucro e prazos
Para receber os dividendos, o investidor precisa manter ações até 22 de abril. Quem adquirir após essa data não tem direito ao pagamento.
O pagamento será feito em duas parcelas iguais: 20 de maio e 22 de junho. Os valores são classificados como juros sobre capital próprio.
Quem tem ADRs no exterior tem prazo diferente: detentores de recibos até 24 de abril receberão em 28 de maio e 29 de junho.
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