- Nesta sexta-feira, 17 de abril, a Caixa inicia o pagamento da parcela de abril do Bolsa Família para beneficiários com NIS final 2.
- O valor mínimo é de R$ 600; com os adicionais, o valor médio fica em R$ 678,22.
- O programa deve alcançar 18,9 milhões de famílias, com gasto total de R$ 12,8 bilhões.
- Além do benefício básico, há adicionais: seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, e acréscimos de R$ 50 para gestantes/nutrizes, de R$ 50 por filho de 7 a 18 anos e de R$ 150 por criança de até 6 anos.
- Sobre regras de proteção, cerca de 2,34 milhões de famílias terão acesso a metade do benefício por até dois anos; em 2025, esse tempo passa a ser um ano para novas entradas, mantendo dois anos para quem já estava nesta regra até maio de 2025.
A Caixa Econômica Federal inicia nesta sexta-feira, 17 de abril, o pagamento da parcela de abril do Bolsa Família aos beneficiários com NIS final 2. O benefício mínimo é de R$ 600, e, com os adicionais, o valor médio fica em R$ 678,22. O programa atende a 18,9 milhões de famílias, com gasto total de R$ 12,8 bilhões neste mês.
Os pagamentos seguem o calendário tradicional, nos últimos dez dias úteis do mês. Dados do Ministério do Desenvolvimento Social indicam que o Caixa Tem continuará sendo o canal para consulta de datas, valores e da composição das parcelas.
Pagamento por região e datas diferentes
Nesta quinta-feira, 16 de abril, 173 cidades em 11 estados receberam o pagamento de forma unificada, independentemente do NIS. A medida ajudou 121 municípios do Rio Grande do Norte afetados pela seca e cinco em Minas Gerais atingidos por enchentes, além de cidades em Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe.
O benefício também contempla os chamados adicionais do Bolsa Família: seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, R$ 50 para gestantes e nutrizes, R$ 50 por filho de 7 a 18 anos e R$ 150 por cada criança de até 6 anos.
Regra de proteção e mudanças para 2025
About 2,34 milhões de famílias estão na regra de proteção este mês, recebendo 50% do benefício por até dois anos, desde que cada membro tenha renda individual compatível com o teto de R$ 706. Em 2025, o tempo de permanência na regra passa a um ano para novas adesões a partir de junho, mantendo, para quem ingressou até maio de 2025, o regime anterior de dois anos.
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