- O Codefat definiu o calendário do abono salarial PIS/Pasep para 2026, com pagamentos entre 15 de fevereiro e 15 de agosto e saque final em 30 de dezembro de 2026.
- Os pagamentos são organizados por mês de nascimento: janeiro a partir de 15/02/2026, fevereiro a partir de 15/03/2026, março e abril a partir de 15/04/2026, maio e junho a partir de 15/05/2026, julho e agosto a partir de 15/06/2026, setembro e outubro a partir de 15/07/2026, novembro e dezembro a partir de 15/08/2026.
- A Caixa paga o PIS e o Banco do Brasil fica responsável pelo Pasep; é possível consultar direito, valor e banco na Carteira de Trabalho Digital, no Portal Emprega Brasil ou pelo telefone 158.
- Para ter direito em 2026, é preciso ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024, ter recebido até dois salários mínimos no ano-base e estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; o valor pode chegar a um salário mínimo conforme o tempo de trabalho.
- O prazo final de saque é 30 de dezembro de 2026.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) definiu o calendário fixo do abono salarial do PIS/Pasep para 2026. Os depósitos terão início em 15 de fevereiro e vão até 15 de agosto, com o saque permitido até 30 de dezembro de 2026.
O pagamento é organizado por mês de nascimento. A Caixa paga o PIS, enquanto o Pasep é autorizado pelo Banco do Brasil. A consulta do benefício está aberta desde 5 de fevereiro.
Quem pode verificar o direito, o valor e o banco de pagamento pode usar a Carteira de Trabalho Digital, o Portal Emprega Brasil ou o atendimento pelo telefone 158.
Calendário por mês de nascimento
Nascidos em janeiro: início em 15/2/2026.
Nascidos em fevereiro: início em 15/3/2026.
Nascidos em março e abril: início em 15/4/2026.
Nascidos em maio e junho: início em 15/5/2026.
Nascidos em julho e agosto: início em 15/6/2026.
Nascidos em setembro e outubro: início em 15/7/2026.
Nascidos em novembro e dezembro: início em 15/8/2026.
Prazo final de saque: 30/12/2026.
Regras para receber o abono
É necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024. Também é preciso ter recebido até dois salários mínimos mensais no ano-base e estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. O valor varia conforme o tempo de trabalho em 2024 e pode chegar a um salário mínimo.
Fontes: reportagens de 10/04/2026, 13/04/2026 e 14/04/2026.
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