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Como declarar aluguel no Imposto de Renda.

Aluguéis não são dedutíveis no IRPF, mas devem ser informados com consistência para evitar malha fina e divergências com a Receita Federal

A forma como o aluguel é informado pode fazer diferença na análise da Receita Federal
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  • O aluguel não é dedutível no IRPF 2026, mas deve ser informado na declaração.
  • A informação do aluguel precisa ser consistente com o que é declarado pelo proprietário para evitar malha fina.
  • O preenchimento deve ocorrer na ficha Pagamentos Efetuados, código 70 – Aluguéis de imóveis, com o nome e CPF ou CNPJ do locador e o valor total pago em 2025, conforme contrato e comprovantes.
  • Em aluguel compartilhado, a declaração deve ser feita por quem consta como responsável financeiro no contrato.
  • Além das regras de entrega da declaração, omitir o aluguel pode gerar inconsistências, multas ou a malha fina.

O aluguel não é dedutível no IRPF 2026, mas deve ser informado na declaração. A regra vigente mantém o gasto mensal sem abatimento, porém exige registro com dados consistentes.

Contribuintes que moram de aluguel precisam declarar o valor pago ao longo de 2025. A Receita Federal cruza informações entre o que é informado pelo inquilino e pelo proprietário, para evitar divergências.

Quem participa envolve o contribuinte, o locador e, em casos de aluguel compartilhado, o responsável financeiro constante no contrato. O objetivo é manter registros preciso de toda a transação.

Como declarar corretamente o aluguel no IRPF

O preenchimento ocorre na ficha Pagamentos Efetuados, código 70 — Aluguéis de imóveis. Deve-se informar o nome e CPF ou CNPJ do locador, além do valor total pago em 2025. Dados devem seguir o contrato ou comprovantes.

Cuidados práticos para evitar erros

Verifique a exatidão do CPF/CNPJ do proprietário e o total anual pago. Use apenas dados que possam ser comprovados e evite omissões. Em contratos com mais de um morador, observe quem está vinculado ao pagamento.

Casos de aluguel compartilhado

Quando o imóvel é dividido, a declaração deve recair sobre quem consta como responsável financeiro no contrato. Se houver mais de um morador, é essencial registrar quem está formalmente vinculado ao pagamento.

Atenção às regras da Receita Federal

A obrigatoriedade de entrega da declaração segue critérios oficiais, como rendimentos tributáveis acima de certo limite anual. O aluguel não gera restituição direta, mas omitir o gasto pode levar à malha fina e a multas.

Observação final

Especialista reforça que deixar de informar o aluguel pode trazer complicações com o fisco. Registrar corretamente o gasto reduz o risco de inconsistências no cruzamento de dados.

Fonte: orientação de especialistas consultados para a matéria, com base em diretrizes da Receita Federal. Redação: Priscila Dezidério

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