- Em 2025 as regras seguem o modelo antigo; a reforma tributária entra em vigor para ganhos a partir de 2026, e quem recebeu aluguel em 2025 deve declarar em 2026, importando os dados ou preenchendo as fichas de rendimentos tributáveis.
- O proprietário pode descontar despesas como IPTU, condomínio e taxas da imobiliária, desde que tenha arcado com esses custos, mantendo o aluguel líquido; informar o valor bruto com encargos é erro comum.
- A reforma introduz IBS e CBS; em 2026 haverá fase de testes com alíquotas simbólicas (0,1% e 0,9%), com impactos reais a partir de momentos futuros; regras passariam a atingir quem tem renda de aluguel acima de R$ 240 mil por ano com mais de três imóveis, ou renda total acima de R$ 288 mil.
- O inquilino que paga aluguel deve registrar os valores na ficha Pagamentos Efetuados, código 70; a despesa não é dedutível, mas serve para cruzar dados com o proprietário e evitar sonegação.
- Principais erros incluem não recolher o Carnê-Leão mensalmente e omitir rendimentos; a DIMOB envia informações de imobiliárias e corretores, e divergência entre dados pode acionar malha fina automática.
Contribuintes que recebem ou pagam aluguel devem ficar atentos às regras do IRPF 2026. Embora a reforma tenha sido aprovada, as normas para rendimentos de 2025 permanecem no modelo antigo, com as novas taxas entrando em vigor apenas para ganhos de 2026.
Quem recebe aluguel precisa declarar os valores em 2026. Qualquer rendimento de aluguel no ano anterior deve ser informado. O processo permanece com o Carnê-Leão para inquilinos pessoa física e com retenção na fonte para empresas inquilinas. Na declaração, é possível importar os dados ou preenchê-los nas fichas de rendimentos tributáveis.
Despesas que podem ser descontadas incluem IPTU, condomínio e taxas da imobiliária, desde que pagas pelo proprietário. O objetivo é declarar o aluguel líquido. Bruto acrescido de encargos é erro comum que eleva o imposto devido.
A reforma tributária traz novas regras, como IBS e CBS. Em 2026 haverá fase de testes com alíquotas simbólicas (0,1% e 0,9%). O impacto real deverá ocorrer posteriormente. Os novos critérios atingem quem tem renda de aluguel acima de R$ 240 mil/ano de mais de três imóveis, ou renda total acima de R$ 288 mil, independentemente do número de imóveis.
Como o inquilino deve declarar o pagamento do aluguel? O inquilino deve registrar os valores na ficha Pagamentos Efetuados, código 70. A despesa não é dedutível para reduzir o IR devido. A Receita Federal usa esses dados para cruzar informações e evitar omissão.
Quais erros costumam levar à malha fina? Falta de recolhimento mensal do Carnê-Leão e omissão de rendimentos são comuns. A DIMOB transmite dados de imobiliárias e corretores; divergências entre informações do dono e da imobiliária ou do inquilino geram alertas automáticos no sistema.
Conteúdo produzido pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para acessar a informação na íntegra, leia a reportagem completa.
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