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Empresas devem decidir até setembro sobre adoção do Simples Nacional em 2027

Micro e pequenas empresas devem optar pelo Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026, com possibilidade de apurar IBS e CBS fora do regime, para 2027

Leão IR 2026
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  • Micro e pequenas empresas devem optar pelo Simples Nacional para 2027 entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeito a partir de janeiro de 2027.
  • Também é possível escolher apurar IBS e CBS fora do Simples no mesmo período, apenas de janeiro a junho de 2027, em regime regular.
  • Há uma janela de revisão: a empresa pode cancelar a opção até 30 de novembro de 2026; após essa data, a decisão é irretratável.
  • Se o pedido for indeferido, a empresa tem 30 dias para regularizar pendências; resolvendo, o indeferimento é cancelado e a opção é mantida.
  • MEI permanece com regras atuais (SIMEI); regras novas não se aplicam a ele, e há tratamento específico para empresas que abrem entre outubro e dezembro de 2026.

O CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) definiu que micro e pequenas empresas poderão optar pelo regime do Simples Nacional em 2027 apenas se fizerem a adesão entre 1º e 30 de setembro de 2026. A mudança integra a transição para o novo modelo de tributação do consumo.

A adesão deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de janeiro de 2027. A medida antecipa o calendário tradicional, alinhando o regime a tributos da reforma tributária, como o IBS e a CBS.

Novas regras para 2027

Quem optar pelo Simples terá a opção de adiantar o regime de apuração para IBS e CBS fora do Simples, em regime regular. Essa escolha será válida apenas de janeiro a junho de 2027, como parte da transição.

A possibilidade de cancelamento existe: até o último dia de novembro de 2026 a decisão pode ser revogada. Após essa data, a opção torna-se irretratável, salvo pendências a regularizar.

Se o pedido de adesão for indeferido, a empresa terá 30 dias para regularizar débitos ou pendências, sob pena de manter o indeferimento até a confirmação da situação.

A adesão ao regime regular de IBS e CBS não exclui o Simples Nacional, apenas suspende o recolhimento desses tributos dentro do Simples no primeiro semestre de 2027.

Empresas em atividade no início de 2027 terão tratamento específico. Negócios abertos entre outubro e dezembro de 2026 seguirão o calendário excepcional, com efeitos do Simples já em 2027; o IBS/CBS terá efeitos apenas de janeiro a junho.

O MEI permanece com SIMEI, sem alterações na regra atual. A intenção da norma é oferecer previsibilidade durante a transição para um sistema com tributos de não cumulatividade.

> Dados chave: adesão de 1º a 30 de setembro de 2026; efeitos a partir de 2027; cobrança via Portal do Simples Nacional; possibilidade de IBS e CBS fora do Simples apenas no primeiro semestre de 2027.

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