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IR 2026: como declarar renda de MEI, autônomos e informais

IR 2026: MEI, autônomos e informais com renda acima de R$ 35.584 devem declarar até 29 de maio, sob risco de multa e CPF irregular

Imposto de renda — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
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  • Pessoas autônomas, MEI e informais com rendimento tributável acima de R$ 35.584,00 no ano anterior devem entregar a Declaração do Imposto de Renda 2026.
  • O prazo vai até 29 de maio de 2026; atrasos implicam multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido, com risco de CPF irregular e restrições de crédito.
  • Além disso, é obrigatório declarar quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, teve ganho de capital, operou na bolsa acima de R$ 40 mil, possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, teve renda rural acima de R$ 177.920,00, morou no Brasil em 2025 ou teve rendimentos no exterior.
  • O MEI pode precisar entregar a IRPF se o lucro tributável superar o limite; o DASN-SIMEI informa o faturamento do CNPJ, enquanto a IRPF reúne a renda e o patrimônio da pessoa física.
  • Autônomos e informais devem declarar toda renda, com a diferença entre valores isentos e tributáveis conforme a fonte de pagamento (empresa ou pessoa física, com Carnê-Leão para pagamentos de pessoas físicas).

Para MEI, autônomos e trabalhadores informais, a Declaração do Imposto de Renda 2026 é obrigatória se a renda tributável ultrapassou R$ 35.584,00 no ano anterior. O prazo vai até 29 de maio de 2026, sob pena de multa mínima de R$ 165,74 e até 20% do imposto devido. CPF pode ficar irregular e crédito pode ficar dificultado.

Além disso, também devem declarar quem teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, ganhos de capital, operações na bolsa com lucro, bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2025, ou renda rural acima de R$ 177.920,00, entre outros critérios. Rendimentos no exterior também entram na regra. Todas as formas de recebimento devem ser informadas.

MEI entra na regra do IR

O MEI pode precisar entregar a declaração de IRPF se o lucro tributável no ano exceder o limite. O DASN-SIMEI informa o faturamento do CNPJ; já o IRPF reúne renda e patrimônio da pessoa física. Débitos no IRPF podem impactar a certidão negativa de débitos do MEI, usada em licitações e financiamentos.

Como calcular a renda tributável do MEI

É preciso separar faturamento isento do tributável, conforme a atividade: 8% para comércio/indústria/transporte de cargas, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços. Despesas podem ser descontadas, restando o lucro tributável. Parte isenta fica na ficha de Rendimentos Isentos; o tributável, em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Se o resultado ficar abaixo do limite e não houver outras fontes, o MEI pode ficar dispensado da declaração.

Autônomos e trabalhadores informais

Quem trabalha por conta própria sem vínculo formal também está sujeita às regras do IR. Motoristas, pedreiros, pintores, designers, consultores e professores particulares entram nesse grupo. Toda renda precisa ser informada, independentemente da forma de pagamento.

Como declarar renda de autônomos e informais

Quando o pagamento vem de empresas, a empresa costuma emitir informe de rendimentos com valores pagos e retenções. Esses dados vão para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, com o CNPJ da fonte pagadora. Em pagamentos de pessoas físicas, utiliza-se o Carnê-Leão para registrar rendimentos mensalmente.

O IRPF calcula o imposto com base na tabela progressiva; o pagamento é feito até o mês seguinte. Ao final, os dados são importados para a declaração anual, com identificação do CPF do pagador.

Entre os autônomos do transporte, regras específicas valem para isenções parciais: transporte de passageiros tem 40% de receita isenta e 60% tributável; transporte de cargas tem 90% isento e 10% tributável. Não há dedução de despesas operacionais nessas atividades.

Como reduzir o imposto devido

É possível reduzir o imposto por meio de deduções de despesas da atividade profissional, como aluguel, água, luz, internet, materiais, serviços de terceiros, publicidade e capacitação. A comprovação é essencial; manter recibos e controle financeiro, como livro-caixa, é recomendado.

Documentos necessários para declarar

Reúna dados pessoais, informes de rendimentos, Carnê-Leão, livro-caixa, comprovantes de despesas, documentos de bens e informações bancárias. Para MEI, extratos, Decore emitida por contador e a DASN-SIMEI ajudam a comprovar renda e regularidade.

O que muda no IR 2026

A Receita Federal amplia a declaração pré-preenchida, com dados de empresas, bancos e instituições. A declaração pode ser entregue pelo programa do IR, pelo app Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC. O prazo permanece até 29 de maio de 2026, com multa e irregularidade no CPF em caso de atraso.

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