- Contribuintes podem destinar parte do imposto devido a fundos de crianças, adolescentes e de idosos ao declarar o Imposto de Renda, sem custo adicional.
- A doação pode ser feita pelo MIR ou pelo PGD, com até 3% do imposto para fundos de criança e de adolescente e 3% para fundos de idosos, dentro do teto de seis por cento (ou sete por cento em casos de projetos esportivos).
- O prazo de entrega da declaração vai até 29 de maio; é possível usar o IRPF 2026 ou o Meu Imposto de Renda pela Receita Federal, e o acesso pode ser feito pelo e-CAC, portal ou app.
- Doações ao longo do ano abrangem mais projetos incentivados; na declaração, a destinação fica restrita aos fundos de criança, adolescente e de idosos, gerando Darf específico para cada destinação.
- É possível combinar doações durante o ano com as feitas na declaração, desde que respeitados os limites; quem doou ao longo do ano deve informar as doações na ficha “Doações Efetuadas” com dados da entidade e valor total.
O governo federal confirmou que é possível destinar parte do Imposto de Renda devido a fundos voltados à proteção de crianças, adolescentes e idosos. A opção pode ser feita pelo programa gerador da declaração (PGD) ou pela plataforma MIR, desde que o contribuinte utilize o modelo completo com deduções legais. O prazo para entregar a declaração fica até as 23h59 do dia 29 de maio.
A destinação pode abranger até 3% do imposto devido para fundos de criança e adolescente e outros 3% para fundos de idosos, observando o teto de 6% (ou 7% em casos de projetos esportivos). As doações podem ocorrer ao longo do ano-calendário ou ser informadas na declaração, com diferenças no momento e na forma de execução.
A Receita Federal estabelece que as doações feitas ao longo do ano permitem direcionar recursos a projetos incentivados diversos, como cultura e esporte, ao passo que as realizadas na declaração são restritas aos fundos dos direitos da criança, do adolescente e da pessoa idosa, administrados por conselhos em esferas nacional, estadual e municipal.
Como doar pelo MIR e pelo PGD
Pelo MIR, o contribuinte acessa Destinação na Declaração, adiciona o fundo, seleciona o tipo (nacional, estadual ou municipal e o valor), salva e envia. Ao concluir, o sistema gera um Darf específico para cada destinação. Já pelo PGD, a opção está em Doações Diretamente na Declaração, com seleção de fundo (criança e adolescente ou idosa) e da abrangência.
Diferenças entre doar durante o ano e na declaração
A principal diferença está no planejamento: doações ao longo do ano permitem escolher diferentes tipos de projeto incentivado, com possibilidade de comprovação de gastos via documentação. A destinação na declaração é mais direta, exigindo o registro específico de cada doação.
Documentação e limites
Quem fez doações ao longo do ano deve informar na ficha Doações Efetuadas, com dados do fundo, CNPJ, valor total doado e repetir o lançamento para cada operação. Manter comprovantes é essencial para evitar inconsistências na malha fina. A dedução vale apenas se atender aos limites legais e se a entidade for habilitada.
Essas informações não incluem repasses a partidos políticos ou candidatos. As regras e percentuais constam em fichas específicas no Imposto de Renda e podem variar conforme o tipo de fundo.
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