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Justiça bloqueia herança de ex-sócio da Fictor por saldo insuficiente

Justiça bloqueia herança de ex-sócio da Fictor por saldo insuficiente, citando risco de dilapidação patrimonial

Os holofotes se voltaram à empresa após tentativa de compra do Master na véspera da liquidação do banco; procurada, a defesa de Luiz Phillippe Rubini disse que se manifestará no prazo legal
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  • Justiça de São Paulo bloqueou eventuais bens que possam integrar a herança de Luiz Phillippe Rubini, ex-sócio da Fictor, após saldos insuficientes nas contas dele.
  • A medida atende a pedidos de tutela de dois investidores, um com aporte de R$ 300 mil e outro de R$ 100 mil, que tramita em segredo de justiça.
  • O bloqueio levou em conta execução anterior, na qual foram encontrados apenas R$ 14,45 em 30 de março.
  • Em 13 de março, a 11ª Vara Cível já havia negado arresto sobre um imóvel ligado a Rubini, alegando falta de prova de fraude à execução.
  • A decisão atual, proferida pela 3ª vara da família e sucessões do TJSP, autoriza a constrição de direitos hereditários de Rubini até o término do processo.

Ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi determinada a indisponibilidade de possível herança de Luiz Phillippe Rubini, ex-sócio da Fictor, após saldos insuficientes nas contas dele. A decisão decorre de pedido de dois investidores, com investimentos de R$ 300 mil e R$ 100 mil, em ação ainda sob segredo de justiça.

O bloqueio ocorre porque uma execução localizou apenas R$ 14,45 nas contas de Rubini, indicando risco de dilapidação patrimonial frente ao passivo do grupo. A medida foi fundamentada na necessidade de evitar danos enquanto tramita a discussão sobre desconsideração da personalidade jurídica.

Medidas judiciais e contexto

A decisão, proferida em 16 de março pela 3ª Vara da Família e Sucessões, aponta que há patrimônio irrisório das empresas do grupo ante o passivo elevado, com manobras de retirada de sócios e múltiplas ações judiciais em curso. O texto cita risco concreto de dilapidação.

Situação anterior envolvendo imóvel

No dia 13, a 11ª Vara Cível já havia rejeitado pedido de arresto sobre um imóvel de Rubini por entender não haver fraude à execução. A defesa sustenta que o arresto não afeta mérito, apenas medidas cautelares em curso.

Situação no contexto do grupo Fictor

A ação se insere em um cenário de crise no conglomerado, que envolve tentativas de aquisição de ativos e pedidos de recuperação judicial. O caso de Rubini tramita fora do processo de recuperação, com o foco na desconsideração da personalidade jurídica.

Posicionamento das partes

A defesa de Rubini afirmou que apresentará manifestação no prazo legal. Os investidores que obtiveram as liminares aguardam recebimentos em inventário para, então, manter o bloqueio sobre os direitos hereditários.

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