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Minerais críticos: coordenação estatal e intervenção direta

Debate sobre empresa estatal de minerais críticos avalia eficiência, base constitucional e impactos à concorrência, defendendo coordenação público-privada

Ilustração de minerais de terras raras
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  • Propostas na Câmara visam criar uma empresa pública para explorar terras raras e minerais críticos, com atuação da pesquisa à comercialização.
  • Brasil possui reservas relevantes, mas continua periférico na cadeia produtiva, exportando principalmente matéria-prima e capturando pouco valor agregado.
  • Modelos institucionais variam: uma estatal verticalizada contrasta com a possibilidade de manter o mercado ativo, com o Estado atuando como indutor em vez de agente econômico dominante.
  • O PL 2780/2024 defende diretrizes, incentivos e coordenação sem deslocar o Estado para a posição de agente econômico central.
  • O uso da atuação direta do Estado é regulado pela Constituição, que permite intervenção excepcional quando houver interesse coletivo relevante ou segurança nacional, sob conditions de delimitação e proporcionalidade.

O Brasil está diante de um debate sobre minerais críticos e o papel do Estado na cadeia produtiva. Propostas na Câmara buscam criar uma empresa pública para explorar terras raras e minerais estratégicos, num momento em que essas reservas ganham centralidade na transição energética e tecnológica.

O diagnóstico é claro: o país possui reservas relevantes, mas atua pouco na fronteira de valor agregado, exportando principalmente matéria-prima. Em um cenário de reconfiguração geopolítica das cadeias de suprimento, a agenda passou a visar estratégias nacionais de desenvolvimento.

Essas propostas variam no desenho institucional e no equilíbrio entre atuação estatal e iniciativa privada. Enquanto algumas defendem uma estrutura que coordene toda a cadeia, outras mantêm o Estado na função de indutor, não como agente econômico dominante.

Modelos em discussão

Os projetos alternam entre concentração estatal e coordenação regulatória. A criação de uma estatal com atuação verticalizada contrasta com modelos que preservam a lógica de mercado, com o Estado atuando como articulador de políticas.

O PL 2780/2024, por exemplo, propõe diretrizes, incentivos e instrumentos de coordenação, sem deslocar o Estado para o centro da atividade econômica. O objetivo é reduzir riscos e atrair investimentos com previsibilidade regulatória.

Constitucionalmente, o artigo 173 da Constituição exige que atuação estatal direta seja excepcional, justificada e proporcional. Quando inadequadamente delimitada, aumenta a incerteza regulatória e eleva custos de investimento.

Implicações para a concorrência e o investimento

Especialistas apontam que uma estatal verticalizada pode reduzir a concorrência, elevar o custo de capital e frear inovação. Dados da OCDE mostram já uma concentração geográfica elevada nas cadeias de minerais críticos e maior intervenção estatal em alguns países.

Por outro lado, políticas eficazes costumam combinar previsibilidade regulatória, incentivos econômicos e envolvimento do setor privado, sem centralizar demais o espaço público. O equilíbrio entre regulação e mercado é visto como chave.

O debate também envolve o custo de oportunidade de transformar vantagem geológica em competitiva, sem comprometer concorrência, eficiência e atração de investimentos de longo prazo. Diversas experiências internacionais são citadas como referência.

Conclusão provisória

O risco central é a falta de aderência institucional entre instrumentos e objetivos. A decisão sobre o modelo regulatório deve considerar custos de investimento, confiabilidade regulatória e impacto na inovação, mantendo o país competitivo no cenário global.

Fonte: Luiz Carlos Adami, especialista em Direito da Mineração, Regulação e Transição Energética, sócio no Caputo, Bastos e Serra Advogados.

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