- O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu a liminar que impedia a cobrança do Imposto de Exportação sobre petróleo bruto para cinco empresas do setor.
- A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, atendendo ao pedido da União.
- O tributo foi recriado temporariamente pela União para compensar medidas que visam conter o preço do diesel, afetado pelo conflito no Oriente Médio.
- Com a suspensão, passa a vigorar a cobrança do imposto de exportação sobre petróleo bruto para as empresas envolvidas.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu, nesta semana, a liminar que impedia a cobrança do Imposto de Exportação sobre petróleo bruto para cinco empresas do setor. A decisão foi tomada pelo presidente do TRF-2, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, após atendimento a um pedido da União.
O tributo foi recriado temporariamente pela União para compensar medidas destinadas a conter o preço do diesel, que subiu em razão do conflito no Oriente Médio. A medida envolve as empresas do setor que estavam bloqueadas pela liminar.
A suspensão da liminar mantém a cobrança do imposto vigente até nova decisão judicial. A defesa da União não divulgou detalhes adicionais sobre prazos ou impactos imediatos.
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