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Suspende liminar que impedia cobrança do imposto de exportação sobre petróleo

TRF-2 suspende liminar que impedia cobrança do imposto de exportação sobre petróleo bruto, criado para compensar alta do diesel no contexto do conflito no Oriente Médio

Plataforma de perfuração Transocean Enabler, da Equinor
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  • O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu a liminar que impedia a cobrança do Imposto de Exportação sobre petróleo bruto para cinco empresas do setor.
  • A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, atendendo ao pedido da União.
  • O tributo foi recriado temporariamente pela União para compensar medidas que visam conter o preço do diesel, afetado pelo conflito no Oriente Médio.
  • Com a suspensão, passa a vigorar a cobrança do imposto de exportação sobre petróleo bruto para as empresas envolvidas.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu, nesta semana, a liminar que impedia a cobrança do Imposto de Exportação sobre petróleo bruto para cinco empresas do setor. A decisão foi tomada pelo presidente do TRF-2, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, após atendimento a um pedido da União.

O tributo foi recriado temporariamente pela União para compensar medidas destinadas a conter o preço do diesel, que subiu em razão do conflito no Oriente Médio. A medida envolve as empresas do setor que estavam bloqueadas pela liminar.

A suspensão da liminar mantém a cobrança do imposto vigente até nova decisão judicial. A defesa da União não divulgou detalhes adicionais sobre prazos ou impactos imediatos.

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