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TRF-2 derruba decisão que veda imposto sobre exportação de petróleo

TRF-2 derruba liminar que suspendia imposto de exportação de petróleo; governo sustenta compensar subsídio de diesel e decisão vai a colegiado

Uma vista de drone mostra uma plataforma de petróleo offshore na Baía de Guanabara, em Niterói, no estado do Rio de Janeiro. — Foto: Pilar Olivares / Reuters
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  • O TRF da 2ª Região derrubou a liminar que impedia a cobrança do imposto sobre exportação de petróleo bruto para petroleiras.
  • O presidente do tribunal acatou recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, após alegação de que o tributo é para compensar o subsídio de R$ 1,20 no diesel.
  • A decisão aponta que barrar a cobrança poderia enfraquecer medidas de combate aos impactos da alta do petróleo na economia.
  • A PGFN afirmou que a liminar se baseou em trecho de medida provisória que não existe, o que caracterizaria erro material grave.
  • O caso envolve as empresas TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor; a Petrobras não é afetada pela decisão.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) suspendeu nesta sexta-feira uma liminar que impedia a cobrança de um imposto sobre as exportações de petróleo bruto. A decisão atende a um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e envolve as petroleiras TotalEnergies, Repsol Sinopec, PetroGal, Shell e Equinor.

O governo sustenta que o tributo foi criado para compensar o subsídio de 1,20 real por litro concedido ao diesel. A decisão anterior favoreceu as empresas, que questionaram a cobrança com base em pontos da legislação. O caso segue para análise colegiada no tribunal.

A PFNG afirma que a liminar se apoiou em trechos de uma medida provisória inexistente, o que, segundo a Procuradoria, compromete a fundamentação da decisão. O juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio reconheceu falha material, mas manteve o mérito da decisão inicial.

Segundo o governo, manter a cobrança poderia preservar as contas públicas diante de impactos de alta de petróleo. O texto original da MP vincula a arrecadação do imposto a necessidades fiscais emergenciais, conforme argumento da União.

O magistrado responsável avaliou que a decisão envolve elementos administrativos de uma medida com força de lei, mas reconheceu o erro material. O caso deve retornar à pauta de julgamento no TRF-2 após correção do equívoco, com a transmissão de laudos e argumentos.

Críticas do setor ganharam força, com o IBP apontando que a cobrança pode frear investimentos. Executivos de grandes petroleiras defenderam maior previsibilidade para a atração de capital. O Ministério de Minas e Energia não comentou o assunto imediatamente.

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