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Apagão elétrico: retorno ao ponto de partida

CNMC abre cerca de vinte expedientes sancionadores a instalações e empresas do setor elétrico após o apagão; conclusão pode levar até 18 meses

Centro de control (Cecoel) de Red Eléctrica, en Madrid.
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  • O apagão elétrico na Península Ibérica ocorreu em 28 de abril de 2025, e a CNMC abriu cerca de vinte expedientes sancionadores a instalações e empresas do setor.
  • Um expediente envolve a Red Eléctrica de España (REE) por suposta infração grave à Lei do Setor Elétrico; os demais são contra geradoras, tombadas como graves, de seis filiais da Endesa, cinco da Iberdrola, cinco da Naturgy, e um da Repsol e da Bahia de Bizkaia Electricidad.
  • A CNMC ressaltou que a abertura de sanções não implica culpa automática nem que as empresas sejam responsabilizadas pelo apagão; as infrações podem não guardar relação direta com o incidente.
  • Especialistas avaliam que os processos podem terminar arquivados ou suspensos, levando até dezoito meses para uma definição, o que pode deixar danos sem solução dentro do prazo desejado.
  • O objetivo inicial era facilitar ações civis dos prejudicados contra os responsáveis; com os novos expedientes, os Atingidos podem encaminhar cartas aos tribunais até 28 de abril para interromper o prazo de um ano para entrar com ações.

O apagão elétrico que afetou a Península Ibérica em 28 de abril de 2025 ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira: a CNMC abriu cerca de 20 expedientes sancionadores a instalações e empresas do setor. Um deles envolve a Rede Elétrica Nacional (REE) por suposto descumprimento de funções regulatórias.

Os demais casos atingem geradoras de energia, majoritariamente filiais de grandes grupos. Endesa lidera com seis expedientes, Iberdrola e Naturgy têm cinco cada, enquanto Repsol e Bahia de Bizkaia Electricidad enfrentam um processo cada. A CNMC não concluiu que haja responsabilidade pelo apagão.

A autoridade ressalta que a abertura dos procedimentos não representa condenação automática. Pode haver arquivamento ou suspensão. E afirma ainda que eventos isolados em empresas não equiparam a responsabilidade pelo incidente em si.

Abertura de sanções e prazo para ações

A abertura de processos complexifica futuras ações civis. Casos podem ser usados por prejudicados para fundamentar demandas contra possíveis responsáveis. O prazo para que civis proponham ações é de até um ano após o ocorrido.

A CNMC também indicou que informações reservadas da investigação podem fundamentar futuras ações judiciais. O objetivo é oferecer base para acionamentos independentes, sem depender apenas de a sentença final sair do processo administrativo.

Situação de REE e críticas do setor

Analistas apontam que o número elevado de expedientes pode ter sido utilizado para manter REE sob vigilância, evitando que a empresa fique isolada diante de acusações diretas. O setor espera resultados mais claros e responsabilidades definidas.

A presidenta da CNMC, que participaria de uma sessão no Congresso, busca apresentar os desdobramentos com informações completas, ainda que haja espaço para ajustes. As empresas do setor permanecem sob pressão para esclarecer responsabilidades.

Cenário estratégico e próximos passos

Especialistas destacam que, mesmo com novos processos, a definição de culpas pode levar meses. Em cerca de 18 meses, a CNMC poderá concluir a parte sancionadora, mas isso não impede desdobramentos legais paralelos.

Entidades do setor avaliam que, neste momento, o foco é consolidar evidências, esclarecer falhas de gestão e evitar repetições futuras. As informações da investigação devem sustentar ações judiciais que possam ocorrer nos próximos meses.

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