- Juíza Ivna Cristina de Melo Freire, da 2ª vara de Santa Inês (Maranhão), determinou o alongamento de dívida de crédito rural após estiagem e perda de safra comprometerem a capacidade de pagamento do produtor.
- A decisão, baseada no Manual de Crédito Rural, estabeleceu reprogramação da dívida de R$ 400 mil com cinco parcelas anuais a partir de abril de 2027, respeitando a capacidade de pagamento do produtor.
- O laudo técnico comprovou estiagem severa que impactou a produção; o banco não apresentou prova técnica contrária, levando ao reconhecimento do direito do devedor.
- Também foi reconhecida a impenhorabilidade dos semoventes dados em garantia, considerados essenciais à atividade pecuarista, e determinada a não inclusão do produtor em cadastros restritivos até a quitação da dívida reprogramada.
- O caso tramita com atuação do escritório Túlio Parca Advogados.
A juíza Ivna Cristina de Melo Freire, da 2ª vara de Santa Inês, no Maranhão, reconheceu o direito de um produtor rural ao alongamento de uma dívida de crédito rural. A decisão ocorreu após a estiagem e a perda de safra comprometerem a capacidade de pagamento do produtor. A magistrada determinou a reprogramação da dívida e a impenhorabilidade de bens essenciais à atividade.
O processo envolve uma dívida de R$ 400 mil, vinculada a uma cédula de crédito rural com juros de 14,74% ao ano, com pagamento em três parcelas. O produtor alegou que a seca afetou a produção, reduzindo sua capacidade de quitar o débito com o banco. A decisão considerou o pedido com base no Manual de Crédito Rural.
A instituição financeira foi contestada pela magistrada, que entendeu não haver direito automático à prorrogação sem avaliação técnica. A análise levou em conta laudo técnico que mostrou estiagem severa e impacto direto na produção, sem contraprova técnica do banco.
Contexto e decisão
A juíza decidiu pela reprogramação em cinco parcelas anuais, iniciando em abril de 2027, observando a capacidade de pagamento do produtor. Também estabeleceu a impenhorabilidade dos semoventes dados em garantia, considerados essenciais à atividade pecuária do produtor.
Foi determinada ainda a retirada do nome do autor de cadastros de restrição, caso já esteja inscrito, até a quitação da dívida reprogramada. O caso tramita na Justiça estadual do Maranhão e envolve o escritório Túlio Parca Advogados, que atua em defesa do produtor.
Processo: 0803845-09.2025.8.10.0056. A decisão está respaldada pela súmula 298 do STJ, que trata do direito de alongamento da dívida quando comprovados os requisitos legais.
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