- A Turma Nacional de Uniformização fixou o Tema cento e vinte e quatro (324), ampliando as deduções no Imposto de Renda para despesas com instrução e educação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
- Passa a ser permitido tratar gastos com educação como despesas médicas para fins de abatimento no IR, ampliando o alcance das deduções.
- A advogada Maria Beatriz Gomes afirma que a medida reconhece a relação entre educação e desenvolvimento terapêutico de pessoas com TEA.
- O reconhecimento desse direito ainda não ocorre de forma automática na via administrativa; na prática, é comum a necessidade de recorrer ao Judiciário.
- Há possibilidade de restituição dos últimos cinco anos, com correção, desde que haja documentação que comprove a condição do dependente e as despesas, como laudo médico, matrícula e recibos.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) ampliou o alcance das deduções do Imposto de Renda para famílias com dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ao fixar o Tema 324, o órgão passou a admitir que despesas com instrução e educação sejam tratadas como gastos médicos, para fins de abatimento. A mudança impacta contribuintes que possuem esse tipo de dependente.
A decisão reconhece que a educação de pessoas com TEA muitas vezes integra o tratamento terapêutico e o desenvolvimento do dependente. Assim, despesas com ensino passam a ter vínculo com cuidados médicos, ampliando o leque de deduções permitidas pelo IR.
Essa mudança, no entanto, não é automática na via administrativa. Em muitos casos, é necessário recorrer ao Judiciário para que o benefício seja reconhecido pelo fisco. A orientação é reunir toda a documentação que comprove a condição e as despesas.
Requisitos e documentos necessários
Para pleitear a dedução, é essencial manter laudos médicos atualizados, comprovantes de matrícula e recibos de pagamento escolar. A documentação deve demonstrar a relação entre TEA, educação e tratamento terapêutico.
A advogada tributarista detalha que há potencial de restituição dos valores dos últimos cinco anos, com correção monetária, para famílias que já gastaram com educação compatível com tratamento. A prática depende de decisões judiciais específicas.
Quem busca o direito deve agir com cautela e assessoria especializada. O caminho costuma exigir reunião de laudos, comprovantes e históricos de despesas para comprovar o vínculo entre TEA e as despesas educacionais.
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