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TST valida acordo de PLR de mineradora sem assinatura de sindicatos

Tribunal Superior do Trabalho mantém validade de termo aditivo de PLR da CSN Mineração, mesmo sem assinatura de sindicatos, após negociação em comissão paritária

PLR negociada por comissão paritária de mineradora é válida mesmo sem assinatura de sindicatos.
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  • A 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de um termo aditivo ao acordo de participação nos lucros e resultados de 2017 da CSN Mineração S.A., mesmo sem assinatura dos representantes sindicais.
  • A negociação ocorreu em uma comissão paritária formada por empresa, empregados e sindicatos; os sindicalistas participaram das reuniões, votaram contra a proposta e assinaram a ata, mas não assinaram o termo aditivo.
  • O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Ferro e Metais Básicos de Congonhas e Região moveu ação para invalidar o aditivo, alegando ausência de norma coletiva e de anuência sindical, além de questionar o pagamento na data prevista.
  • O relator, ministro Alberto Balazeiro, afirmou que a comissão paritária é um espaço legítimo de negociação, com o sindicato atuando como integrante com direito a voto, não como parte contratante.
  • A decisão destaca que a participação do sindicato não é condição de validade do ajuste, desde que observados os critérios legais do modelo paritário, e manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região.

A 3ª turma do TST manteve, por maioria, a validade do termo aditivo ao acordo de participação nos lucros e resultados de 2017 da CSN Mineração S.A. O instrumento foi negociado e aprovado em comissão paritária, mesmo com a recusa de assinatura dos representantes sindicais.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Ferro e Metais Básicos de Congonhas e Região. O sindicato alegou que o aditivo não foi fechado por norma coletiva e que não contou com sua anuência, além de questionar o pagamento da PLR na data prevista.

Segundo o processo, a negociação ocorreu em uma comissão formada por empresa, empregados e sindicatos. Os sindicatos participaram das reuniões, votaram contra a proposta e assinaram a ata, mas decidiram não assinar o termo aditivo aprovado pela maioria.

Na avaliação, o relator, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a comissão paritária legitima a negociação. O sindicato atua com voto, mas não é parte contratante do ajuste. A ausência de assinatura não prejudica a validade do acordo aprovado.

Balazeiro destacou que a lei 10.101/00 exige participação sindical na PLR, mas não condiciona a eficácia do acordo à concordância formal do sindicato com o resultado. A norma não confere veto aos sindicatos dentro das comissões paritárias.

Assim, prevaleceu o entendimento de que a deliberação colegiada expressa a vontade coletiva nesse modelo de negociação. O TST manteve a decisão do TRT da 3ª região, validando o termo aditivo ao acordo de PLR de 2017 da CSN Mineração.

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