- A Lei nº 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, tributa lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil.
- A alíquota é progressiva, podendo chegar a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão; o imposto passa a ser retido pela empresa na distribuição mensal.
- Exemplo: distribuir R$ 55 mil a um sócio em um mês implica retenção de R$ 5,5 mil, resultando em R$ 49,5 mil líquidos para o recebimento.
- O planejamento financeiro e tributário passa a ocorrer mensalmente, com foco em distribuição regular de lucros, pró-labore e possível uso de holding para organizar as parcelas entre pessoas jurídicas.
- O limite de isenção de R$ 600 mil anuais é global (lucros, salários, aluguéis e rendimentos financeiros contam), e o planejamento busca evitar surpresas fiscais, com eventual restituição ou diferimento conforme o caso.
A Lei nº 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, instituiu a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas com rendas anuais acima de R$ 600 mil. A alíquota é progressiva e pode chegar a 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão.
Antes, o lucro distribuído era isento. Com a nova regra, a empresa retém imposto na fonte ao distribuir lucros, funcionando como antecipação do imposto devido na declaração anual. O efeito mensal pode impactar o caixa do sócio, mesmo com o valor líquido recebido menor.
A organização das retiradas passa a ocorrer mensalmente, não apenas anualmente. O planejamento financeiro empresarial ganha relevância para manter previsibilidade fiscal ao longo do exercício, incluindo o monitoramento do limite por CPF.
Como organizar as retiradas
A definição de um pró-labore mensal fixo, compatível com a função, evita caracterização de lucro distribuído como salário disfarçado pela Receita Federal. Um pró-labore baixo aliado a distribuições frequentes pode gerar questionamento fiscal.
Estruturação de lucros e holdings
A prática de distribuições periódicas e balancetes intermediários facilita a previsibilidade tributária e reduz retenções concentradas. A criação de uma holding pode organizar a distribuição entre empresa operacional e holding, sem incidência de imposto na operação entre as entidades.
Limite, restituição e planejamento
O limite de isenção é global: soma de lucros, salários, aluguéis e rendimentos de ativos financeiros pode antecipar faixas de tributação. Conhecer as faixas permite pleitear restituição do imposto retido a mais, quando cabível, ou planejar o diferimento de desembolso para o final do exercício.
Orientação profissional
Um planejador financeiro certificado pode aferir rendimentos anuais projetados, acompanhar o limite de tributação por CPF e definir políticas de distribuição, em conjunto com a estrutura jurídica e contábil. O objetivo é evitar surpresas fiscais e maximizar o retorno do empresário investidor.
Athos Fontenelle Fittipaldi, CFP, assina a análise e pode esclarecer dúvidas sobre planejamento tributário. E-mail: athosfittipaldi@gmail.com
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