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Consumidor tem direito ao reembolso de passagem comprada com milhas

Cancelamento de passagem emitida com milhas garante reembolso das taxas e devolução das milhas, patrimônio do consumidor, conforme ANAC

Vanity Brasil
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  • Cancelamentos de passagens emitidas com milhas garantem o reembolso das taxas de embarque em dinheiro e a devolução das milhas à conta do programa de fidelidade.
  • Milhas são patrimônio do consumidor, com valor econômico, portanto as regras de proteção ao consumidor se aplicam às passagens adquiridas com pontos.
  • A Agência Nacional de Aviação Civil afirma que o reembolso ocorre independentemente do meio de pagamento; a cobrança de multa pode ocorrer se prevista em contrato, mas não a retenção integral das milhas.
  • Se a companhia se recusar a devolver as milhas, o consumidor deve registrar reclamação no SAC, acionar a ANAC e o Procon, e, se necessário, buscar a Justiça para garantir o reembolso e possível indenização.
  • Em caso de dúvida, procure orientação de um advogado para analisar o caso e fazer valer os seus direitos.

O cancelamento de passagens emitidas com milhas não pode ser usado para impedir o reembolso das taxas de embarque nem para confiscar os pontos. Segundo o Código de Defesa do Consumidor e normas da ANAC, o consumidor tem direito à devolução das milhas à conta do programa e ao reembolso das taxas pagas em dinheiro.

Especialistas destacam que as milhas acumuladas equivalem a um patrimônio do consumidor, com valor econômico. Por isso, as regras de proteção se aplicam tanto às passagens compradas com dinheiro quanto às emitidas com pontos.

As regras são revistas pela ANAC e podem variar entre programas, mas o reembolso é assegurado independentemente do meio de pagamento. Em caso de cancelamento, o consumidor pode receber o valor de taxas em dinheiro ou milhas de volta.

O que fazer se a companhia se recusar

Se a empresa se negar a devolver as milhas, registre reclamação no SAC, acione a ANAC e o Procon. Caso persista o impasse, busque a Justiça para garantir o reembolso das milhas e possível indenização por danos materiais e morais.

Segundo o especialista, não se deve aceitar perder o patrimônio. Procure orientação jurídica para analisar o caso e fazer valer os direitos do passageiro.

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