- STF analisa a validade dos decretos que fixaram em R$ 600 o mínimo existencial para consumidores superendividados.
- O ministro Alexandre de Moraes sugeriu substituir esse valor pela média da cesta básica, hoje em torno de R$ 721.
- Ele destacou variações regionais relevantes, como São Paulo com cerca de R$ 883 e São Luís com aproximadamente R$ 634.
- Moraes afirmou que a definição do critério exige análise técnica mais aprofundada, devido ao potencial impacto no crédito e na economia.
- O ministro fez apelo ao Poder Executivo e ao Legislativo para regulamentação da matéria.
Durante julgamento no STF sobre a validade dos decretos que regulamentaram a lei 14.181/21 e fixaram 600 como mínimo existencial, o ministro Alexandre de Moraes propôs substituir esse valor pela cesta básica, estimada em cerca de 721.
Moraes indicou que o critério de 25% do salário mínimo pode ceder espaço para adotar o custo médio da cesta nas capitais, que gira em torno de 721, com variações regionais relevantes, como São Paulo (883) e São Luís (634).
Ele destacou a necessidade de análise técnica aprofundada e fez um apelo ao Executivo e ao Legislativo para regulamentar a matéria, considerando o possível impacto sistêmico sobre o mercado de crédito e a economia.
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